A Lei 15.299/25 permite, primeiramente, que o cidadão contrate profissionais habilitados para realizar podas. Essa medida aplica-se, portanto, quando a árvore representar um perigo iminente. A contratação ocorre, contudo, apenas se o órgão ambiental não responder em 45 dias. Essa regra garante, desse modo, mais agilidade na prevenção de acidentes urbanos.
A norma foi, aliás, publicada no Diário Oficial da União na semana passada. Ela vale, portanto, tanto para locais públicos quanto para propriedades privadas. A nova lei altera, consequentemente, a Lei de Crimes Ambientais já existente. Isso significa, visto que, que a ação autorizada deixa de ser considerada infração. A legislação busca, finalmente, equilibrar a proteção ambiental com a segurança da população.
Pedidos de poda
Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder pedidos de corte ou poda em situações de risco.
Para solicitar a poda ou o corte, a pessoa deve:
- Apresentar um pedido formal ao órgão ambiental;
- Anexar um laudo técnico, feito por empresa ou profissional habilitado, que comprove o risco de acidente.
O solicitante fica, primeiramente, autorizado a contratar profissionais caso o órgão não responda no prazo. Essa autorização ocorre, portanto, logo após o encerramento dos 45 dias previstos. Dessa forma, o cidadão consegue resolver situações de perigo com maior agilidade.
Fora das situações de risco, entretanto, as regras permanecem rigorosas para todos. A Lei de Crimes Ambientais continua, visto que, valendo para cortes sem pedido formal. Quem danificar árvores estará, por conseguinte, sujeito a penas de detenção e multa. A punição aplica-se, aliás, tanto para locais públicos quanto para propriedades alheias. A nova lei não permite, assim, o corte indiscriminado sem justificativa técnica. O equilíbrio entre segurança e proteção é, finalmente, o foco principal da legislação.
Projeto da Câmara
O deputado Vinicius Carvalho apresentou, primeiramente, o projeto que deu origem à nova lei ambiental. A proposta recebeu, portanto, o número PL 542/22 na Câmara. Segundo o autor, a medida visa, sobretudo, proteger a integridade física das pessoas. A lei evita, além disso, que o patrimônio dos cidadãos sofra danos materiais. Essa segurança é, desse modo, garantida pela remoção ágil de árvores perigosas.
A tramitação no Congresso Nacional foi, contudo, dividida em etapas importantes. A Câmara dos Deputados aprovou, inicialmente, o texto no ano de 2022. Posteriormente, o Senado Federal validou, então, a proposta no início deste mês. A medida seguiu, por conseguinte, para a publicação oficial no Diário da União. O processo legislativo chegou, finalmente, ao fim com a sanção da nova regra. Fonte: Agência Câmara de Notícias.








