domingo, 26 de julho de 2026

Ministério Público pede suspensão imediata da taxa de lixo de Fortaleza

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, protocolou nesta quinta-feira (27/04), no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar em face da Lei Municipal nº 11.323/2022, que estabelece a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (TMRSU).

A ação, que pede a suspensão imediata da Taxa do Lixo, tem como finalidade declarar a inconstitucionalidade do inteiro teor da lei em questão.

A Lei Municipal nº 11.323/2022 instituiu taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Fortaleza. O pedido de inconstitucionalidade se fundamenta no artigo 20, artigo 154 e artigo 191, II e parágrafo 1º da Constituição do Estado do Ceará.

No artigo 191, a Constituição do Estado do Ceará dispõe que “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; […] os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. Considerando, portanto, que a taxa não pode ser exigida em função de fato que não espelha corretamente a prestação do serviço ou potencialidade de sua utilização e nem mesmo efetiva qualquer referibilidade ao contribuinte, comprometendo também a isonomia, é certa a inconstitucionalidade.

O conjunto dos dispositivos  da Lei Municipal 11.323/2022 não guarda relação com a situação dos contribuintes e o específico serviço prestado. Além dessa inconstitucionalidade sistemática, ainda há previsões específicas que confirmam a ausência de referibilidade, que é relação de pertinência entre a atividade estatal realizada pelo Poder Público em contraprestação ao contribuinte. Esse ponto revela a inconstitucionalidade flagrante da lei. Além disso, no entendimento do Ministério Público, a permanência dos efeitos da norma gera impactos irreversíveis para os contribuintes abrangidos pela lei, uma vez que o prazo de vencimento da primeira parcela ou do pagamento único da taxa é o dia 28 de abril de 2023.

Ao final, o MPCE requer a concessão de medida cautelar para que seja imediatamente suspensa a eficácia da Lei Municipal nº 11.323/2022 de Fortaleza bem como declarada a inconstitucionalidade do seu inteiro teor. 

A taxa de lixo foi sancionada pelo prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), no dia 21 de dezembro de 2022, depois de ter sido aprovada na Câmara Municipal,  na noite desta terça-feira, 20 de dezembro, em votação acirrada com 20 votos a favor, 18 votos contrários e duas abstenções. Com informações do MPCE e G1 Ceará. 

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