Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que trata do assunto, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11/6).
Com efeito, a Lei 15.430, de 2026, já está em vigor. A norma institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional homônimo.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.990/2024, de autoria da ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE). A senadora Leila Barros (PDT-DF) relatou a proposta, que o Senado aprovou em maio.
Vale destacar que a Caatinga é um bioma singular e exclusivamente brasileiro.
A região abrange quase 11% do território nacional e cobre áreas de diversos estados nordestinos. Porém, condições climáticas extremas caracterizam o local, que apresenta baixos índices de chuva e longos períodos de seca.
A região sofre com a desertificação e com a vulnerabilidade ambiental e social.
Diretrizes e ações práticas da nova lei
A nova lei prevê, principalmente, a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais.
Esses grupos trabalharão juntos na formulação e implementação de políticas públicas. Dessa forma, o foco principal será a recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais da região.
A Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga usará ferramentas específicas em âmbitos nacional e estadual.
Os gestores aplicarão ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca. Inclusive, os órgãos governamentais implementarão medidas rígidas de prevenção e controle de desmatamento.
Capacitação e engajamento comunitário
O texto prevê a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico.
Esse esforço técnico voltará suas atenções à conservação da natureza. Por fim, o programa buscará a participação ativa da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, garantindo o sucesso das ações. Fonte: Agência Senado.







