O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou que a Prefeitura de Quixeramobim anule a licitação e o contrato de R$ 5,6 milhões com a empresa Max Eletro e Magazine Ltda.
A 1ª Promotoria de Justiça do município aponta indícios de irregularidades no fornecimento de material pedagógico de matemática para a rede municipal. Nesse sentido, o órgão recomenda que a gestão notifique a empresa para a devolução integral dos valores já recebidos.
O Ministério Público busca interromper um procedimento que compromete a legalidade e gera prejuízo vultoso ao erário.
Indícios de direcionamento e falta de transparência
A Promotoria identificou exigências técnicas excessivamente detalhadas no edital, o que teria prejudicado a livre concorrência entre fornecedores. Segundo a investigação, as especificações de materiais em EVA e bases plásticas coincidem minuciosamente com produtos de uma marca específica já existente no mercado.
Portanto, o detalhamento de peças e dimensões funcionou como um limitador para a participação de outras empresas interessadas no certame. Inclusive, o contrato não apresentou a individualização de preços para itens físicos e digitais, omitindo a formação real dos custos da “solução inovadora”.
Além disso, uma inspeção direta do Ministério Público constatou que o Município efetuou o pagamento integral do contrato sem a execução completa do objeto.
A diferença entre o valor efetivamente pago e o que foi realmente entregue supera a marca de R$ 5 milhões.
A manutenção da ata de registro de preços gera riscos financeiros não apenas para Quixeramobim, mas também para outros municípios que aderirem ao contrato como “caronas”.
O MP reforça que o planejamento inadequado e o julgamento subjetivo violam os princípios fundamentais da Administração Pública.
Recomendações e prazos para resposta
Por outro lado, o MP recomendou a instauração imediata de uma Tomada de Contas Especial para apurar o dano e viabilizar a devolução do montante pago.
A anulação deve abranger o pregão eletrônico, a ata de registro de preços e todos os contratos firmados a partir desse procedimento questionável. Vale ressaltar que o descumprimento dessas orientações pode resultar na responsabilização judicial e extrajudicial dos agentes públicos envolvidos.
Afinal, a lei exige que o poder público garanta a escolha da proposta mais vantajosa por meio de um processo transparente e objetivo.
A Prefeitura possui o prazo de cinco dias para comprovar as providências adotadas e evitar novas medidas judiciais em 2026.







