quinta-feira, 23 de julho de 2026

MP permite renovação automática da CNH para motorista sem multa de trânsito

Medida provisória, que será avaliada pelo Congresso, beneficia motorista que não teve multas nos últimos 12 meses - Foto: Ciete Silvério/Governo de São Paulo
Medida provisória, que será avaliada pelo Congresso, beneficia motorista que não teve multas nos últimos 12 meses - Foto: Ciete Silvério/Governo de São Paulo

 

Motoristas sem multas de trânsito nos últimos 12 meses podem ter a CNH renovada automaticamente. Esta é a previsão de uma medida provisória (MP).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP. Ela foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10 de dezembro).

A MP 1.327/2025 já está em vigor. No entanto, ela precisa ser confirmada pelo Congresso. O prazo para confirmação é de até 120 dias para que a norma se torne permanente.

 

RNPC e a Novidade da MP

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. A lei já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

O RNPC funciona como um cadastro de motoristas. Ele inclui quem não cometeu infração com pontuação nos últimos 12 meses.

A novidade da MP 1.327/2025 é, portanto, a renovação automática. De acordo com o texto, o condutor no RNPC fica dispensado dos exames do Detran. Isso acontece quando a validade da CNH acabar.

 

A medida provisória traz algumas exceções:
  • o benefício não vale para motoristas a partir de 70 anos;
  • os condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
  • motoristas com indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade para dirigir precisam passar pelos exames do Detran.

 

 

Carteira digital 

Pela MP 1.327/2025, o motorista pode escolher o formato da CNH. Ele define se a emissão será física ou digital.

Como já ocorre, o documento deve trazer a fotografia do condutor. Ele incluirá, também, nome e CPF. Assim, a carteira vale como documento de identidade no território nacional.

De acordo com a medida provisória, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) têm as seguintes validades:

  • 10 anos, para motoristas com menos de 50 anos;
  • 5 anos, para motoristas entre 50 e 70 anos anos; e
  • 3 anos, para motoristas com mais de 70 anos.

 

A MP 1.327/2025 mantém a exigência de avaliação psicológica. Isto se aplica a candidatos à primeira habilitação. A exigência também vale para motoristas que exerçam atividade remunerada.

Os profissionais incluem, por exemplo, taxistas, entregadores e caminhoneiros. Mototaxistas e motoristas de aplicativo também se enquadram.

Os exames de aptidão física e mental podem ser feitos por peritos examinadores. A avaliação psicológica é feita por psicólogos peritos.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) autoriza esses profissionais. Portanto, o órgão fica responsável por fixar o valor dos exames. Fonte: Agência Senado.

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