Motoristas sem multas de trânsito nos últimos 12 meses podem ter a CNH renovada automaticamente. Esta é a previsão de uma medida provisória (MP).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP. Ela foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10 de dezembro).
A MP 1.327/2025 já está em vigor. No entanto, ela precisa ser confirmada pelo Congresso. O prazo para confirmação é de até 120 dias para que a norma se torne permanente.
RNPC e a Novidade da MP
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. A lei já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
O RNPC funciona como um cadastro de motoristas. Ele inclui quem não cometeu infração com pontuação nos últimos 12 meses.
A novidade da MP 1.327/2025 é, portanto, a renovação automática. De acordo com o texto, o condutor no RNPC fica dispensado dos exames do Detran. Isso acontece quando a validade da CNH acabar.
A medida provisória traz algumas exceções:
- o benefício não vale para motoristas a partir de 70 anos;
- os condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
- motoristas com indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade para dirigir precisam passar pelos exames do Detran.
Carteira digital
Pela MP 1.327/2025, o motorista pode escolher o formato da CNH. Ele define se a emissão será física ou digital.
Como já ocorre, o documento deve trazer a fotografia do condutor. Ele incluirá, também, nome e CPF. Assim, a carteira vale como documento de identidade no território nacional.
De acordo com a medida provisória, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) têm as seguintes validades:
- 10 anos, para motoristas com menos de 50 anos;
- 5 anos, para motoristas entre 50 e 70 anos anos; e
- 3 anos, para motoristas com mais de 70 anos.
A MP 1.327/2025 mantém a exigência de avaliação psicológica. Isto se aplica a candidatos à primeira habilitação. A exigência também vale para motoristas que exerçam atividade remunerada.
Os profissionais incluem, por exemplo, taxistas, entregadores e caminhoneiros. Mototaxistas e motoristas de aplicativo também se enquadram.
Os exames de aptidão física e mental podem ser feitos por peritos examinadores. A avaliação psicológica é feita por psicólogos peritos.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) autoriza esses profissionais. Portanto, o órgão fica responsável por fixar o valor dos exames. Fonte: Agência Senado.








