terça-feira, 21 de julho de 2026

MPCE ajuíza ação para reverter expulsão de criança com deficiência de escola particular em Fortaleza

Foto: Reprodução/Ilustração.
Foto: Reprodução/Ilustração.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra um colégio particular na Cidade dos Funcionários, em Fortaleza. A medida visa a reintegração imediata de um aluno de 11 anos, diagnosticado com síndrome de Tourette e TDAH, que foi expulso em outubro de 2025 após episódios de desregulação emocional.

Atualmente, o MP busca anular o ato administrativo da escola, classificando-o como uma violação direta aos direitos da pessoa com deficiência.

Nesse sentido, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação apurou que o centro educacional ignorou o laudo técnico fornecido pela família ainda em 2024.

A instituição não elaborou o Plano Educacional Individualizado (PEI), submetendo o estudante a punições severas por comportamentos que são sintomas de sua condição médica. Consequentemente, a expulsão é vista como o ápice de uma série de falhas pedagógicas. Portanto, o MPCE sustenta que a escola falhou em seu dever legal de inclusão.

Pedidos judiciais e indenização por danos morais

Na ação, o MP solicita não apenas o retorno do aluno às aulas regulares, mas também a renovação compulsória da matrícula para o ano letivo de 2026. Além disso, a Promotoria exige que o colégio implemente o PEI conforme as orientações da equipe multidisciplinar que acompanha a criança. Atualmente, o processo também foca na responsabilidade civil da instituição.

Principais solicitações do MPCE:

  • Nulidade da Expulsão: Declaração de nulidade absoluta do ato administrativo;

  • Matrícula Compulsória: Garantia de vaga para o ciclo de 2026;

  • Implementação do PEI: Obrigação de criar suporte pedagógico adequado;

  • Indenização: Pagamento de danos morais individuais (para o aluno) e coletivos (pelo caráter discriminatório da conduta).

Dessa maneira, o Ministério Público reforça que o sistema educacional, seja ele público ou privado, deve adaptar-se às necessidades do aluno, e não o contrário. De fato, a tentativa de resolver o conflito via recomendação administrativa foi frustrada pela recusa do colégio.

Assim, o Poder Judiciário agora deverá arbitrar sobre a conduta da escola, estabelecendo multas em caso de descumprimento. Por fim, o caso serve de alerta para que outras instituições respeitem as leis de inclusão escolar e evitem práticas punitivas contra alunos neurodivergentes. Fonte: MPCE.

 

 

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