O 2º Juizado Especial Cível de Fortaleza condenou a Latam Airlines a restituir, em dobro, os valores cobrados de um passageiro cearense. Primeiramente, a sentença foi publicada nesta terça-feira, 3 de fevereiro, resolvendo o caso em menos de sete meses. O dentista foi obrigado a pagar para despachar sua bagagem de mão durante uma conexão em Santiago, no Chile. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os usuários contra falhas no dever de informação por parte das empresas.
Nesse sentido, o passageiro já havia realizado o primeiro trecho da viagem, saindo de Buenos Aires, sem qualquer restrição à sua mala. No entanto, funcionários da companhia o compeliram a pagar 160 mil pesos chilenos (cerca de R$ 1.005,50) para seguir viagem no segundo voo. De fato, a empresa alegou que a tarifa do cliente não previa o transporte de volumes acima de 10kg. Contudo, a Latam não comprovou que informou essas condições claramente no momento da compra do bilhete.
A Decisão: danos materiais e morais
Ao analisar o processo, o Juízo considerou que o embarque normal no primeiro trecho reforçou a tese de erro na prestação do serviço. Consequentemente, a Justiça aplicou a repetição de indébito, determinando o pagamento em dobro do valor cobrado. Portanto, a Latam deverá pagar R$ 2.011,00 a título de danos materiais.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado pela magistrada. Segundo a sentença, a situação foi caracterizada como um mero aborrecimento do cotidiano e descumprimento contratual. De fato, o tribunal entendeu que não houve abalo psicológico grave capaz de justificar a reparação extrapatrimonial. Assim, a condenação focou exclusivamente na reparação financeira imediata do prejuízo sofrido pelo dentista. Fonte: TJ-CE.




