O presidente Lula sancionou, nesta terça-feira (23 de dezembro), a lei que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos das Assembleias Estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Com efeito, o texto já está publicado no Diário Oficial da União.
Mudanças no Estatuto do Desarmamento
Em primeiro lugar, a nova legislação altera o Estatuto do Desarmamento (Lei de 2003). Anteriormente, esse direito era restrito aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Dessa forma, a lei equipara as prerrogativas dos agentes estaduais às dos agentes federais.
Vetos e Exigências Técnicas
No entanto, o presidente barrou dois pontos cruciais do projeto original. Dessa maneira, Lula vetou a dispensa de comprovação de:
Idoneidade;
Capacidade técnica;
Aptidão psicológica.
Segundo a mensagem de veto, retirar essas exigências representaria uma “flexibilização significativa” e retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas. Além disso, o governo argumentou que a dispensa violaria o artigo 6º da Constituição, que consagra a segurança como um direito social.
Portanto, embora os policiais estaduais agora tenham o direito ao porte, eles devem cumprir rigorosamente os mesmos requisitos de controle aplicados às demais forças de segurança. Afinal, o objetivo é manter a política nacional de controle de armas e a segurança pública. Fonte: Agência Brasil.







