segunda-feira, 20 de julho de 2026

Prefeita de Cascavel não vai se manifestar sobre a quebra de sigilo bancário 

Fonte: Reprodução/ Facebook Ana Afif
Fonte: Reprodução/ Facebook Ana Afif

 

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento, no início deste mês, a um pedido de liminar que tentava suspender uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita do Município de Cascavel, Ana Afif Queiroz (PSB), e seu vice, Rogério do Zé de Lima.
 
A decisão mantém a autorização para quebra do sigilo bancário dos gestores em um suposto esquema de compra de apoio político durante as Eleições 2024. As informações são do jornalista Inácio Aguiar, do Diário do Nordeste.
 
Em resposta ao Ceará Leste, através da Assessoria de Comunicação, a prefeita disse que não vai falar sobre o assunto. Mas a chefe do Poder Executivo municipal pode recorrer ao pleno do TSE. 

A investigação apura abuso de poder econômico e compra de votos em mais um processo judicial que envolve o prefeito cassado de Choró, Bebeto Queiroz, que está foragido da Justiça.  

De acordo com a ação, à qual a coluna teve acesso, o esquema envolve financiamento externo de Bebeto Queiroz, que teria, supostamente, utilizado recursos para promover a “mudança repentina de posicionamento de lideranças locais” e candidatos a vereador em Cascavel durante a campanha eleitoral.

A denúncia, apresentada por Cleiton Pereira da Silva, o ‘Professor Cleiton’ (então candidato a prefeito pelo PT), alega que Bebeto Queiroz teria atuado por intermédio de Gerardo Pompeu Ribeiro Neto, que funcionaria como o elo para a distribuição dos recursos e o alinhamento político-ideológico dos novos aliados. A defesa deles nega as acusações.
 

Gravação clandestina
O centro da disputa reside em uma gravação clandestina realizada em ambiente privado, que foi declarada ilícita pelo juízo da 7ª Zona Eleitoral do Município. A defesa de Gerardo Pompeu, que recorreu ao TSE, argumentou que a quebra de sigilo e as oitivas de testemunhas seriam provas “contaminadas “pela gravação ilegal.

No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e o Ministro Floriano de Azevedo Marques entenderam que a investigação possui outros indícios, independentemente da gravação, como movimentações financeiras atípicas detectadas.
 
Decisão do TSE
Com a negativa do recurso no TSE, a quebra de sigilo e a instrução processual, que inclui acareações entre testemunhas, prosseguem normalmente na 7ª Zona Eleitoral para elucidar a dinâmica da arrecadação e aplicação de recursos na campanha eleitoral.  

Além da prefeita, do vice e de Bebeto Queiroz, o vereador eleito Flávio Guilherme Freire Nojosa também figura como investigado no processo.

A defesa dos réus nega as acusações e, no processo, sustenta que as alegações são frutos da
gravação ilegal já reconhecida pela Justiça Eleitoral.
 
 
 

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