Prefeitura de Viçosa do Ceará deve se abster de terceirizar profissionais em detrimento de aprovados em concurso

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Prefeitura de Viçosa Ceará

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta terça-feira (18 de maio), que a Prefeitura de Viçosa do Ceará se abstenha de realizar licitação para contratar empresa de mão de obra terceirizada para diversos cargos da administração municipal. A recomendação do MPCE está embasada nas seguintes razões: existência de concurso válido com aprovados aguardando nomeação; impossibilidade de realizar licitação para contratação temporária de cargos que incluem atividades de prestação continuada; existência de cargos efetivos com atribuições semelhantes aos descritos no edital do certame licitatório, uma vez que nesse apenas trocaram a nomenclatura; impossibilidade de mão de obra terceirizada para casos em que se exige concurso público; e evidências de improbidade administrativa. A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa do Ceará e enviada à Comissão Permanente de Licitação, à Secretaria de Administração e ao Município.

A Prefeitura divulgou edital de certame licitatório do tipo Pregão Presencial, sob o nº 01/2021-SEAG, tendo como objeto a contratação de mão de obra terceirizada para diversos cargos, como: agente social, visitador, orientador social educativo, entrevistador social, recenseador/cadastrador, tratorista, operador de máquinas, auxiliar de logística e auxiliar de serviços de copeira. Contudo, as atribuições dos cargos ofertados são similares às atividades desempenhadas por servidores efetivos, conforme atribuições previstas no último edital de concurso público ainda em vigência, como exemplo: as atribuições de agente social, orientador social educativo e entrevistador social podem ser desempenhadas por assistente social; a responsabilidade do auxiliar de serviços de copeira se assemelha à do auxiliar de serviços gerais; e o auxiliar de logística tem funções desempenhadas pelo cargo efetivo de agente patrimonial.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que o cargo de visitador, também previsto no edital do certame licitatório, tem várias funções, como a de realizar partos, que é atividade fim relacionada à saúde; e a de controle de endemias, mesmo no âmbito municipal já havendo a Lei 710/2018, que autoriza a realização de concurso público para o preenchimento de 16 vagas para o cargo efetivo de agente de combate a endemias, que até o momento, nunca foi realizado.

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