A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25/2), as penas dos condenados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
O julgamento estabelece um marco jurídico para o crime ocorrido em 2018, no Rio de Janeiro. Dessa maneira, a Corte encerra uma etapa fundamental do processo, punindo mandantes e colaboradores.
A decisão reafirma a competência do STF em casos que envolvem autoridades com foro privilegiado e crimes de alta complexidade.
Condenações dos irmãos Brazão e outros envolvidos
Os ministros condenaram Domingos Brazão, conselheiro do TCE-RJ, e Chiquinho Brazão, ex-deputado federal, a 76 anos e três meses de prisão.
Isso ocorre porque a Turma os considerou culpados por organização criminosa, duplo homicídio e tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves. Além disso, o major da Polícia Militar, Ronald Alves de Paula, recebeu uma pena de 56 anos.
Portanto, o tribunal aplicou sanções rigorosas aos principais articuladores do atentado, que seguem presos preventivamente.
Absolvição parcial e penas por corrupção
O ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, recebeu a pena de 18 anos por obstrução de Justiça e corrupção. Embora a denúncia incluísse os homicídios, os ministros absolveram Barbosa dessa acusação específica.
Simultaneamente, o ex-policial militar Robson Calixto foi condenado a 9 anos de reclusão. Vale destacar que todos os sentenciados perderão seus cargos públicos assim que a decisão transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Indenização e reparação financeira
Além da privação de liberdade, o STF determinou que os condenados paguem R$ 7 milhões em indenizações por danos morais.
Assim, o montante será dividido entre as vítimas e seus familiares: R$ 3 milhões para a família de Marielle, R$ 3 milhões para a de Anderson e R$ 1 milhão para Fernanda Chaves.
Consequentemente, a medida busca oferecer uma reparação financeira mínima diante da gravidade do impacto social e humano causado pelo crime.
Certamente, a decisão estabelece um precedente importante sobre a responsabilidade civil de agentes públicos em crimes violentos. Fonte: Agência Brasil.







