quinta-feira, 23 de julho de 2026

Reforma da Previdência segue agora para sanção do Prefeito de Fortaleza

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A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou durante a sessão extraordinária desta sexta-feira, 16 de abril, a Redação Final do Projeto de Lei Complementar nº 26/2021 que trata da reforma da Previdência Municipal. A matéria segue para sanção do prefeito José Sarto (PDT).

Fruto de amplo debate entre o Legislativo, Executivo e sociedade civil organizada, o projeto recebeu emendas com o objetivo de aprimorar o texto enviado pelo prefeito. A aprovação da matéria contou com o trabalho conjunto das Comissões de Constituição, Orçamento e Saúde.

Segundo a Prefeitura de Fortaleza, o objetivo da reforma é adequar às regras de aposentadoria dos servidores públicos federais aprovadas pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019). Dentre as mudanças propostas pelo Executivo estão: a variação na contribuição previdenciária, alterações nas regras de transição, e a mudança no cálculo da pensão.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Antônio Henrique (PDT), reforça o diálogo entre os parlamentares, o Poder Executivo e os representantes sindicais. “Foram mais de dois meses de dedicação a essa matéria, que hoje garante o pagamento da aposentadores de todos os servidores do município e também permite que Fortaleza resolva o déficit previdenciário que poderia atrapalhar o orçamento da nossa Capital. Com essa aprovação, fica garantido que o Município terá as contas ajustadas para combater a pandemia, garantir a recuperação da economia e honra o compromisso de pagar os servidores municipais”, ressaltou Antônio Henrique.

O projeto teve voto contrário dos vereadores Guilherme Sampaio (PT), Ronivaldo Maia (PT), Gabriel Aguiar (Psol), Larissa Gaspar (PT), Adriana Nossa Cara (Psol), Márcio Martins (Pros) e Danilo Lopes (Podemos).

Conheça algumas das novas regras da Previdência Municipal:

🔹O texto estabelece regras de transição para os atuais servidores. A principal delas funcionará por um sistema de pontuação, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação será progressiva, a partir de 2022. A cada um ano e três meses, sobe um ponto.

🔹Outra regra de transição para os servidores públicos que estão perto de se aposentarem é a do pedágio. A proposta estabelece a cobrança de um pedágio de 85% sobre o tempo que falta para o servidor se aposentar. Com essa nova regra, as mulheres, terão que atingir os critérios de 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. Já os homens deverão ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

🔹De acordo com a proposição, o cálculo da aposentadoria também deverá mudar, passando a ser feito através de uma média aritmética. No caso de quem se aposentar nos anos de 2021 e 2022, o Município calculará a aposentadoria sobre 80% dos maiores salários do servidor.

🔹Outra alteração acontece nas alíquotas de contribuição previdenciária, que no caso dos servidores, vai subir dos atuais 11% para o percentual de 14%. Já no caso da Prefeitura a taxa passará de 22% para 28%. Essa taxa sobre o salário é paga pelos servidores ativos, inativos e pensionistas. A Prefeitura também paga uma contribuição. Essa taxa é destinada ao Fundo Previdenciário, responsável pelo pagamento das aposentadorias.

🔹Através da Emenda Conjunta nº 130, de autoria da Comissão, ficarão isentos da contribuição previdenciária obrigatória paga ao IPM, os servidores aposentados e pensionistas, que recebem como benefício o valor de até R$ 2.200,00.

🔹A iniciativa também institui o regime de Previdência Complementar para os servidores públicos. Nele, o servidor que ganhar acima do teto do INSS (R$ 6.430) vai pagar uma nova contribuição previdenciária sobre o valor que recebe a mais do teto.

🔹Por meio da Emenda nº 06, de autoria do vereador Márcio Martins, (PROS) também foi permitido ao servidor utilizar excepcionalmente, o seu tempo de contribuição excedente em outro regime de previdência, sem a necessidade de aguardar a apreciação definitiva do ato de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado.

🔹No caso do valor da pensão, também houve alterações. Atualmente, o pensionista recebe o valor integral, ou seja, 100% do salário pago ao servidor. Com a proposta foi estabelecida uma cota familiar: 50% do salário mais 10% por dependente até se atingir 100% do valor da aposentadoria.

🔹A exceção é caso o servidor tenha falecido por Covid-19 no ano de 2021, durante o exercício de ações de enfrentamento à doença. Nesta situação, em específico, o pensionista terá direito a 100% da aposentadoria. A Emenda conjunta nº 105, de autoria da Comissão, garante esse direito mesmo que o falecimento tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor da Lei da reforma da Previdência.

🔹Por meio da Emenda nº 59, de autoria do vereador Bruno Mesquita (PROS), e uma subemenda, também ficou garantido o direito a 100% da aposentadoria aos pensionistas com deficiência física, mental ou grave.

Confira as demais emendas aprovadas ao projeto

🔹 Emenda nº 12, de autoria Márcio Martins (PROS), estabelece que o servidor municipal titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência no valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória;

🔹 Emenda nº 95, de autoria do vereador Ronivaldo Maia (PT), que recebeu uma subemenda, solicita a criação do Conselho Municipal de Políticas de Previdência Social – CMPPS, assegurando a participação de representantes dos segurados do Regime de Próprio de Previdência Social e do Regime de Previdência Complementar Municipal, com o objetivo de deliberar, de maneira estratégica e harmônica, sobre as políticas e diretrizes gerais relativas ao regime próprio de previdência social municipal;

🔹 Emenda n º 118, de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), requer a adequação de nomenclatura passando o Fundo PREVIFOR/PRE a ser administrado pelo Instituto de Previdência do Município, unidade gestora do Regime Próprio de Previdência municipal, e terá por finalidade arrecadar, reunir e acumular recursos financeiros de qualquer natureza a serem utilizados no pagamento de benefícios previdenciários aos beneficiários a ele vinculados;

🔹 Emenda nº 132, de autoria do vereador Lúcio Bruno (PDT), que recebeu subemenda, estabelece que a incorporação nos proventos do valor das gratificações de produtividade ou de desempenho tenha como base uma fração cujo numerador é a quantidade de anos completos de recebimentos e de respectiva contribuição previdenciária, contínuos e intercalados e o denominador é o número 10;

🔹 Emenda nº 145, também de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), que recebeu subemenda, diz que o servidor pode utilizar as vantagens pecuniárias e todos os benefícios que recebeu durante a vigência das Leis nº 9.889 e n° 9.894, ambas de 2012, como contribuição previdenciária, desde que desconte a alíquota.

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