terça-feira, 21 de julho de 2026

Sefaz-CE libera R$ 6,65 milhões em ajuda a empresas afetadas pelo tarifaço

Fisco cearense segue recebendo e analisando pedidos de socorro - Foto: Ascom Porto do Pecém
Fisco cearense segue recebendo e analisando pedidos de socorro - Foto: Ascom Porto do Pecém

 

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) já liberou cerca de R$ 6,65 milhões em resposta aos pedidos de ajuda das empresas. O objetivo é mitigar os efeitos das tarifas americanas sobre as exportações. Assim, o valor ajuda na manutenção de empregos e renda no estado.

O apoio financeiro contempla setores diversos da economia cearense. Isto inclui, por exemplo: autopeças, couro, carnaúba e pescados.

O titular da Sefaz-CE, Fabrízio Gomes, ressaltou a eficácia das medidas. Ele afirma que elas foram construídas em diálogo com o setor produtivo. “Já foram pagos quase R$ 7 milhões para segmentos diversos. Isso foi muito importante para ajudar na manutenção do emprego e da renda nesses setores”, comentou o secretário.

Apesar do cenário adverso, as exportações cearenses para os Estados Unidos apresentaram um crescimento notável:

  • Outubro de 2025: Alta de 318% em comparação com outubro de 2024.

  • Agosto e Setembro de 2025: Incremento de 152% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Além disso, o período serviu para o fortalecimento de outros mercados globais. As exportações para Suécia, Gana, Polônia, México, Líbano, Índia, entre outros, cresceram significativamente entre agosto e outubro.

Critérios de Elegibilidade para o Benefício

O secretário Fabrízio Gomes alertou para a importância de as empresas cumprirem os critérios e a documentação exigida para acessar as medidas de socorro, como a subvenção econômica.

“Algumas empresas acabam não conseguindo comprovar a exportação para os Estados Unidos. Portanto, não podemos conceder esse benefício”, explica Fabrízio Gomes.

Para ter acesso à subvenção econômica, a empresa deve cumprir três requisitos principais: ter realizado exportações para os Estados Unidos nos 12 meses anteriores a 6 de agosto de 2025. Comprovar a realização de operações ou prestações de exportação para os EUA a partir de 6 de agosto de 2025. E comprovar que o produto está diretamente afetado pelas medidas tarifárias externas. Fonte: governo estadual.

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