O Tribunal de Contas do Ceará (TCE) iniciou, primeiramente, as ações do projeto Carnaval Transparente 2026. Esta iniciativa visa, sobretudo, acompanhar e fiscalizar os gastos públicos municipais. A corte estabeleceu, portanto, a obrigatoriedade do preenchimento de formulários eletrônicos. Todos os municípios cearenses devem, agora, enviar esses dados ao Tribunal. O Diário Oficial Eletrônico publicou, inclusive, o Ofício Circular nº 02/2026 com as regras.
Os formulários identificam, especificamente, quem realizará eventos entre 13 e 22 de fevereiro. O sistema coleta, além disso, documentos relativos a todas as contratações festivas. O TCE exige, por exemplo, detalhes sobre bandas, artistas e publicidade. Os gestores devem informar, também, gastos com organização e cessão de espaços públicos. A fiscalização abrange, ainda, a dimensão urbanística e social dos eventos.
Prazos e Responsabilidades Municipais
O município detém, fundamentalmente, a responsabilidade total pelo preenchimento do questionário. Esta regra vale, mesmo, para contratações feitas por meio de repasses a terceiros. A prefeitura deve inserir, obrigatoriamente, os documentos um dia útil após a assinatura do contrato. Para contratos antigos, o prazo encerra-se, consequentemente, em cinco dias úteis após a circular. Isso inclui, notavelmente, atos que não envolvam gastos financeiros diretos.
O Tribunal instituiu, adicionalmente, o Grupo de Trabalho GT-Carnaval 2026 pela Portaria nº 07/2026. Este grupo coordenará, assim, as ações preventivas e fiscalizatórias deste ano. A medida atende, precisamente, à Solicitação de Fiscalização nº 01/2026 do Plano Anual. Esta iniciativa segue, finalmente, a experiência bem-sucedida do projeto realizado em 2025. O acompanhamento garante, com certeza, maior zelo com o dinheiro público no Estado.
A medida considera a Solicitação de Fiscalização nº 01/2026, por meio da qual foi autorizado o acompanhamento das festividades relativas ao Carnaval 2026, no âmbito da ação 19 do Plano Anual de Fiscalizações (PAF). A iniciativa segue a experiência do projeto Carnaval Transparente 2025.
Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do questionário poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected].
Saiba mais
De acordo com o Ofício Circular nº 02/2026, é considerado “evento festivo” qualquer celebração pública promovida, organizada, apoiada ou custeada pelo município dentro do período abrangido pelos festejos carnavalescos de 2026, independentemente da denominação adotada, como: festas religiosas, comemorações tradicionais, eventos culturais, festividades de aniversário do município, shows, festivais, prévias carnavalescas ou qualquer outro evento de natureza similar.
O preenchimento do questionário não afasta a obrigatoriedade de cadastramento das contratações no Portal de Licitação dos Municípios, conforme previsão da Instrução Normativa TCM-CE nº 04/2015. Fonte: TCE-CE.







