Cidades da Costa Leste cearense podem compor a Zona Franca da Castanha de Caju e da Cajuína

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A produção cearense de castanha de caju representa 56% do total nacional - Foto: reprodução

Por Ricardo Oliveira Ruiz, especial para o Ceará Leste

Municípios do Litoral Leste cearense podem ser contemplados com uma Zona Franca da Castanha de Caju e da Cajuína. É o que propõe o Projeto de Lei do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT/CE), em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF.

A Zona Franca atingirá 5 Polos do Ceará (Extremo Norte, Baixo Acaraú, Litoral Oeste, Metropolitano e Litoral Leste), constituídos de 58 municípios. Objetiva a proposição, desenvolver a cajucultura local e a produção de castanha de caju, cajuína e demais derivados, bem como promover e difundir o turismo e estimular a geração de emprego e de renda.

Na Costa Leste cearense, Aquiraz, Pindoretama, Cascavel, Beberibe, Fortim, Aracati e Icapuí são as cidades que integrarão essa área de livre comércio de importação e exportação com regime fiscal especial.

Na proposição, as mercadorias estrangeiras e os produtos nacionais ou nacionalizados que entrarem na Zona Franca terão tratamento especial sobre os Impostos de Importação e de Produtos Industrializados quando da instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza e do desenvolvimento de atividades integrantes da cadeia da cajucultura.

Justifica a proposição que, o caju é um produto de tradição no Nordeste com relevância econômica e social para o Ceará, sendo o Estado o maior produtor da fruta e o maior exportador nacional de castanhas de caju. Ademais, a exportação incluiu outros derivados como o líquido da casca da castanha que é utilizado como fungicida, inseticida, esmalte, resina de fricção, insumo na fabricação de tintas e vernizes e combustível.

A produção cearense de castanha de caju representa 56% (68,9 mil toneladas) do total nacional que ficou em 123 mil toneladas (estimativa de julho), seguido do Piauí, com 25,1 mil toneladas, e do Rio Grande do Norte, com 18 mil toneladas, consoante dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) através de Levantamento da Sistemática da Produção Agrícola (O Povo, ago/2022).

Registre-se que, o verdadeiro fruto do cajueiro (Anacardium occidentale) é a castanha de caju. O pedúnculo do caju (pseudofruto) é utilizado na fabricação de doces, sucos, cajuínas e outras bebidas, assim como na obtenção de polpa.

A propósito, a Lei Estadual Nº 15.042/2011, estabelece o dia 12 de novembro como o Dia do Caju no Ceará, e a Lei Federal Nº 12.834/2013, autoriza ao governo federal a criar o Fundo de Apoio à Cultura do Caju (Funcaju).

A iniciativa legislativa da criação da Zona Franca da Castanha de Caju e da Cajuína, por fim, apresenta como parâmetro de sucesso, a Zona Franca de Manaus, no Estado do Amazonas.

Deputado Eduardo Bismarck é o autor do projeto – Foto: Reprodução