O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.884 para antecipar o pagamento do 13º salário do INSS em 2026. No Ceará, a medida beneficiará mais de 1,4 milhão de pessoas e injetará R$ 2,6 bilhões na economia estadual.
Os depósitos ocorrerão de forma escalonada entre os meses de abril e maio, seguindo o número final do cartão de cada segurado.
A primeira parcela será liberada no período de 24 de abril a 8 de maio. Posteriormente, o governo efetuará o pagamento da segunda metade entre os dias 25 de maio e 8 de junho.
Os aposentados e pensionistas cearenses devem conferir o calendário oficial para planejar seus gastos e compromissos financeiros neste semestre.
Regras de recebimento e exceções
Atualmente, o direito ao abono contempla segurados que receberam aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-acidente ao longo deste ano. Da mesma forma, beneficiários de auxílio-reclusão e salário-maternidade também terão acesso aos valores antecipados.
No entanto, a legislação exclui categorias específicas desse pagamento extra, mantendo as regras vigentes de assistência social.
Os contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia não recebem o 13º salário. Essa restrição aplica-se tanto a idosos quanto a pessoas com deficiência que dependem do suporte assistencial de baixa renda.
A antecipação visa estimular o comércio e fortalecer o poder de compra das famílias em todos os municípios brasileiros.
Calendário e orientações de segurança
O cronograma de saques leva em conta apenas o algarismo final do benefício, desconsiderando o dígito verificador. Confira as orientações fundamentais:
- Consulta de Valores: O extrato detalhado estará disponível pelo aplicativo ou site Meu INSS dias antes do início do ciclo.
- Segurança Digital: O órgão orienta os segurados a não fornecerem senhas ou dados pessoais em ligações que prometem antecipar os valores.
- Gestão Financeira: A injeção de recursos ajuda no pagamento de dívidas e movimenta o setor de serviços em todo o território nacional.
Primeira parcela – Até um salário-mínimo
Final do benefício Dia do crédito
- 1 24/abril
- 2 27/abril
- 3 28/abril
- 4 29/abril
- 5 30/abril
- 6 04/maio
- 7 05/maio
- 8 06/maio
- 9 07/maio
0. 08/maio
Acima do piso nacional
Final do benefício Dia do crédito
- 1 e 6 04/maio
- 2 e 7 05/maio
- 3 e 8 06/maio
- 4 e 9 07/maio
- 5 e 0 08/maio
Segunda parcela – Até um salário-mínimo
Final do benefício Dia do crédito
- 1 25/mai
- 2 26/mai
- 3 27/mai
- 4 28/mai
- 5 29/mai
- 6 01/jun
- 7 02/jun
- 8 03/jun
- 9 05/jun
- 0 08/jun
Acima do piso nacional
Final do benefício Dia do crédito
- 1 e 6 01/jun
- 2 e 7 02/jun
- 3 e 8 03/jun
- 4 e 9 05/jun
- 5 e 0 08/jun








