Por Ricardo Oliveira Ruiz*, especial para o Ceará Leste
A área territorial de Pindoretama aparece de forma diferente nos sítios da Prefeitura e CPSRCAS1 (72,86 km2); Ipecee Ceará em Número/2020 (75,1 km2); IBGE/2021 (74,033 km2); CNM1 (72,96 km2); Aparece, Wikipédia, Googlee Mapasapp1 (72,855 km2); Anuário do Ceará 2022 e Prefeituras.info (74,03 km2); meuMunicípioe BNB1 (75 km2); Comaresucv1 (aproximadamente 73 km2); Cidades-brasil (73 km2); TrataBrasil1 e Cidadesdomeubrasil (75,140 km2); Ceps.net1 (75,14 km2), Prefeituraempauta (72.964 km2) etc.

Sobre área territorial, a Lei Estadual Nº 16.821/2019, estabeleceu a atualização dos limites intermunicipais das 184 cidades cearenses, conforme iniciativa do Comitê de Estudos de Limites e Divisas Territoriais do Ceará (CELDITEC) da Assembleia Legislativa do Estado.
O trabalho do CEL DITEC foi via convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado do Ceará (Ipece) e parceria com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) e a União dos Vereadores do Ceará (UVC).
Importa ressaltar que, no Ceará, cabe ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado do Ceará (Ipece), na forma da lei, a identificação e a definição dos limites intermunicipais no Estado.
Com a Lei Estadual Nº 16.821/2019, houve um ajuste de limites no município de Pindoretama e, consequentemente, houve alteração na sua área territorial. Contudo, o Ipece ainda não concluiu o trabalho de levantamento da área territorial dos municípios cearenses.
Segundo o Coordenador do CELDITEC, doutor Luiz Carlos Mourão Maia, a área territorial de Pindoretama é de 75,1 km2, considerando o Perfil Municipal 2017 Pindoretama (com informações geográficas e socioeconômicas) e o Anuário Estatístico do Ceará 2017, ambos do Ipece.
A rigor, há tempo que existe uma confusão com a área territorial de Pindoretama. No Anuário Estatístico do Ceará 2002/2003-Ipece, a reportada área aparece com 72,9 km2 (2002); no Perfil Básico Municipal 2004/Ipece, aparece com 72,85 km2.
Os limites territoriais de Pindoretama com o município de Cascavel foram objeto da publicação “A questão dos limites municipais do Estado do Ceará”, de Lana Mary Veloso de Pontes, Emanuel Lindemberg Silva Albuquerque e Cleyber Nascimento de Medeiros (Ipece 2012).
Cabe à Prefeitura de Pindoretama, concluído o levantamento do Ipece, comunicar às entidades reportadas no parágrafo primeiro sobre a área territorial definitiva do município.
Como resultado do trabalho desse CELDITEC, a Lei Complementar Estadual Nº 203/2019, dispõe sobre a criação, a organização e a extinção de distritos municipais.
O advento desse Comitê de Estudos de Limites e Divisas Territoriais do Ceará da Assembleia Legislativa do Estado ensejou a publicação neste Ceará Leste (14/03/2022) do artigo de nossa autoria “A praia do Batoque (Aquiraz) bem que poderia pertencer a Pindoretama”.
Embora façam parte da faixa terrestre da Zona Costeira Brasileira (Portaria Ministerial MMA Nº 34/2021) junto com Aquiraz, Cascavel, Beberibe, Fortim, Aracati e Icapuí, os municípios de Pindoretama e Eusébio não dispõem de praia.
Em 2018, cabe consignar, consoante o Coordenador do CELDITEC, autoridades dos municípios de Pindoretama (ex-Prefeito Valdemar Araújo, vereadores e Técnicos da Prefeitura) e de Aquiraz (ex-Prefeito Edson Sá e vereadores) e mais as equipes do CELDITEC, Ipece e IBGE debateram sobre a passagem da Praia do Batoque (Aquiraz) para Pindoretama.
Ademais, a temática Praia do Batoque/Pindoretama foi reforçada com as conversas do Deputado Federal José Airton Cirilo (PT) com o então Governador do Ceará, Camilo Santana, que via com bons olhos a iniciativa.
O Perfil Municipal 2017 Pindoretama e o Anuário Estatístico do Ceará 2017, do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado do Ceará (Ipece), e o Memorial Descritivo dos limites territoriais de Pindoretama estão disponíveis em: ˂file:///C:/Users/Ricardo/Downloads/Pindoretama_2017.pdf˃ e ˂http://www2.ipece.ce.gov.br/publicacoes/anuario/anuario2017/index.htm˃e ˂https://www.ipece.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/45/2019/03/Lei_Pindoretama.pdf˃.
1 CPSRCAS (Consórcio Público de Saúde da Região de Cascavel); CNM (Confederação Nacional de Municípios); Aprece (Associação dos Municípios do Estado do Ceará); BNB (Banco do Nordeste do Brasil); Comaresucv (Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – UCV Unidade Cascavel).
*Ricardo Oliveira Ruiz é professor aposentado do Instituto Federal do Ceará.






