sexta-feira, 26 de junho de 2026

Bares e restaurantes de Fortaleza são autuados pelo Decon por cobrança indevida durante os jogos da seleção brasileira

Os bares e restaurantes estão localizados no Meireles- Foto:Ilustração/MPCE.
Os bares e restaurantes estão localizados no Meireles- Foto:Ilustração/MPCE.

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará (MPCE), realizou uma grande operação na noite desta quarta-feira (24/6).

Os fiscais autuaram quatro bares e restaurantes de luxo localizados no bairro Meireles, em Fortaleza. Além disso, as equipes notificaram formalmente os estabelecimentos Mestre Sussa, Giz Cozinha Boêmia, Vasto e Tatu Bola por graves irregularidades tarifárias.

A blitz visou coibir abusos na cobrança de valores para os clientes que assistiam ao jogo da Seleção Brasileira.

A ação do órgão de defesa do consumidor protege os cidadãos contra a exploração comercial em dias de grandes eventos esportivos.

A equipe de fiscalização baseou a operação em denúncias anônimas encaminhadas por torcedores indignados com as taxas abusivas.

Os agentes constataram que os gerentes simulavam uma taxa de acesso aos eventos e a mascaravam como couvert artístico ou consumação. Consequentemente, os donos das casas condicionavam a entrada no recinto ao pagamento antecipado e obrigatório desses valores inflados.

A abordagem impedia que o cliente acessasse o local livremente para decidir depois o que iria beber ou comer. Assim, a conduta dos empresários configura uma clara imposição de consumação mínima e fere frontalmente as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Práticas abusivas e cobranças ilegais

Os fiscais relembraram que os estabelecimentos não podem exigir o couvert artístico como condição prévia para o ingresso do cidadão no local.

As normas em vigor determinam que o comércio realize essa cobrança apenas ao final do atendimento e diretamente na conta.

O artista deve apresentar-se ao vivo em um espaço de fácil e livre acesso visual para justificar o repasse da taxa.

Em um dos restaurantes autuados, o consumidor pagava obrigatoriamente o valor total de R$ 180,00 apenas para assistir à transmissão da partida.

Dessa maneira, a gerência retinha R$ 100,00 para a consumação forçada e embutia mais R$ 80,00 no suposto couvert.

As vistorias técnicas nos salões revelaram outras falhas administrativas graves e perigosas cometidas pelos comerciantes notificados.

As cozinhas omitiam a informação vital sobre ingredientes alergênicos nos cardápios e escondiam o Livro de Reclamações dos clientes. Embora os locais recebam aglomerações de pessoas, os administradores também não apresentaram o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.

O Decon reforça que os fornecedores têm o dever de prestar informações claras, precisas e ostensivas sobre todos os preços praticados.

Por fim, o órgão continuará monitorando o setor de entretenimento de Fortaleza para garantir o respeito integral ao direito de escolha.

 

 

 

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