quinta-feira, 23 de julho de 2026

Câmara Federal aprova proposta que permite acumular cargo de professor no serviço público

Legenda: Sessão do Plenário da Câmara - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Legenda: Sessão do Plenário da Câmara - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19. A PEC autoriza o acúmulo remunerado de cargos no serviço público. Agora, o professor pode acumular um cargo com outro de qualquer natureza. Portanto, o texto segue para análise do Senado.

Mudanças na Regra Constitucional

A Constituição brasileira proíbe servidores de acumularem cargos na administração pública. No entanto, a lei prevê algumas exceções. Por exemplo, permite que professores tenham dois cargos em escolas diferentes. A Constituição assegura, ainda, que a categoria possa ter outro emprego público. Todavia, esse emprego deve ser de caráter técnico ou científico.

Ademais, profissionais de saúde com atividade regulamentada podem ter dois cargos ou empregos públicos.

A PEC elimina a restrição imposta aos professores (caráter técnico ou científico). Consequentemente, ela permite a acumulação do cargo de professor com outro de qualquer natureza.

Reivindicação antiga

“Cumprimento todos professores do Brasil que mobilizaram as bancadas e defenderam a aprovação dessa PEC que traz uma flexibilização dos vínculos para possibilitar que eles exerçam outras funções”, declarou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O deputado Allan Garcês (PP-MA) disse que a PEC traz uma reivindicação antiga de professores. “Os professores fazem parte da educação e merecem ser reconhecidos na sua dignidade.”

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), também defendeu a aprovação da medida. “Tive agora com o ministro da Educação, Camilo [Santana], que teve um diálogo sobre essa PEC”, disse. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *