O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar que suspendeu a posse de candidato a concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que concorreu em vaga reservada a candidatos negros. Após verificação dos fenótipos – feita por especialistas e pesquisadores a pedido do CNJ –, foi confirmado que o candidato não preenchia os requisitos necessários para sua admissão.
A decisão tomada nesta terça-feira (24/5), durante a 351ª Sessão Ordinária do CNJ, manteve o entendimento de liminar em caráter de urgência do conselheiro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, relator do Procedimento de Controle Administrativo. O processo foi impetrado pela Associação Nacional de Advocacia Negra.
“O CNJ tem uma preocupação com o acesso à Justiça de população vulnerável, com políticas afirmativas. Mas aqui, o simples fato de o requerente ser a Associação Nacional de Advocacia Negra já é um sério indício de que eles próprios não reconheciam a ocupação dessa vaga por alguém que não possuía essa qualificação”, reforçou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
O advogado Tarcisio Francisco Regiani Junior foi aprovado no 48º concurso para ingresso na magistratura do TJRJ se autodeclarando negro. A posse ocorreria no dia 19 de maio, quando a Associação entrou com uma liminar impugnando a inscrição do advogado.
O relator do processo afirmou na decisão que a política pública de cotas se destina a pessoas negras com base em características fenotípicas de pardos ou pretos, “um fenótipo que pode lhe gerar preconceito”, e não a pessoas que se sintam pertencentes à cultura dos afrodescendentes. “As acusações trazidas são graves. O desrespeito sistemático à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) revela-se um prejuízo direto à política desenvolvida pelo CNJ.”
Vieira de Mello reforçou que a avaliação dos especialistas, que não gerou custos ao Conselho, explicitou a não caracterização fenotípica do candidato. “O candidato em questão não caracterizava dois dos fenótipos necessários e, por isso, mantenho a liminar e proponho o caso ao exame do nosso Plenário.”, registrou na decisão liminar.
Agência CNJ de Notícias.






