quinta-feira, 23 de julho de 2026

Com ata publicada, Supremo se aproxima da ordem de prisão do ex-presidente Bolsonaro

Formalidade oficializa resultado do julgamento - Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Formalidade oficializa resultado do julgamento - Foto: Lula Marques/Agência Brasil

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou um projeto de lei nesta quarta-feira (19 de novembro). O texto muda o Estatuto do Desarmamento. Ele passa a permitir que brasileiros comprem armas. Adicionalmente, a proposta libera a posse e o porte de armas e munições. O texto também autoriza o uso de armas em clubes de tiro.

O projeto diminui a idade mínima para compra de 25 para 21 anos. Além disso, ele reduz o prazo de validade do registro de arma. O prazo cairá de dez para cinco anos. Posteriormente, o Senado votará a matéria em Plenário.

O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), apresentou seu parecer. Ele defendeu o direito dos cidadãos a ter armas. Segundo ele, isso garante a defesa pessoal e do patrimônio.

Contudo, a senadora Fabiana Souza (PL-SP) rechaçou o projeto. Ela alegou que o aumento de armas amplia a violência.

Caminhos

A defesa do ex-presidente Bolsonaro tem dois caminhos principais para contestar a condenação e adiar a prisão após o acórdão. Contudo, ambos enfrentam obstáculos significativos.

A defesa pode apresentar novos embargos de declaração no prazo de cinco dias.

Entretanto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, pode considerar o novo recurso “meramente protelatório”. Isso ocorre se ele julgar que o recurso não tem viabilidade jurídica. Nessa hipótese, ele considera que a defesa apresenta o recurso apenas para adiar a prisão. Consequentemente, uma ordem de prisão poderia ser proferida ainda na última semana de novembro.

Outra via são os embargos infringentes, que se baseiam na divergência de um ministro. Todavia, Moraes pode negar o andamento deste recurso. A jurisprudência do Supremo exige ao menos dois votos divergentes para admitir o recurso. O STF definiu essa regra em 2017 (julgamento de Paulo Maluf). No caso de Bolsonaro, há somente uma divergência.

Contudo, se os infringentes forem negados, a defesa pode tentar um agravo. O agravo questiona a rejeição do embargo pelo relator. Isso, em tese, poderia adiar a prisão, pois o agravo precisaria ser analisado pela Primeira Turma, além de consultar a PGR.

Apesar disso, o próprio Moraes já decidiu em situações similares que o agravo não possui efeito suspensivo, ou seja, não impede o cumprimento da pena.

Há pouca expectativa de que qualquer um desses recursos possa evitar a prisão. Isso porque o ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição, não participa do julgamento dos recursos. Fux pediu transferência da Primeira para a Segunda Turma do Supremo em outubro, após ter ficado isolado no voto. Assim, ele deixou de participar de qualquer deliberação da Primeira Turma.

Local da prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu o local onde o ex-presidente Jair Bolsonaro cumprirá sua pena. A lei e a jurisprudência garantem que ele tem direito a acomodações especiais por ter sido presidente.

O STF analisa as seguintes possibilidades para a detenção, garantindo o direito a uma sala especial:

  • Complexo Penitenciário da Papuda (Brasília): Uma opção é uma ala especial neste complexo. Essa ala fica segregada e, atualmente, é usada por policiais militares presos.

  • Outras Instalações: Uma sala especial poderia ser montada em um edifício da Polícia Federal ou em uma unidade militar.

A defesa do ex-presidente se prepara para solicitar que ele cumpra a pena em casa, alegando motivos de saúde.

  • Condições: Bolsonaro sofre de distúrbios na pele e complicações decorrentes da facada que levou em 2018.

  • Precedente e Base Legal: A prisão domiciliar por motivos humanitários é prevista em lei. O ex-presidente Fernando Collor recebeu esse benefício, cumprindo pena em casa sob monitoramento eletrônico, após alegar problemas de saúde.

Atualmente, Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar (com tornozeleira eletrônica) por mais de cem dias. Entretanto, esta medida está ligada a uma investigação separada sobre a obstrução da ação penal do golpe. Fonte: Agência Brasil. 

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