domingo, 21 de junho de 2026

Companhia aérea deve pagar R$ 18,4 mil de indenização a engenheiro impedido de viajar à Irlanda

Um engenheiro que comprou passagens aéreas mas foi impedido de pegar voo para Dublin, na Irlanda, ganhou na Justiça cearense o direito de receber indenização no valor de R$ 18,4 mil, sendo R$ 8 mil de reparação por danos morais e R$ 10.473,78 para ressarcir as despesas que fez. A empresa condenada foi a companhia Société Air France, conforme a decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), cujo relator foi o desembargador Carlos Augusto Gomes Correia.

Consta nos autos que, em fevereiro de 2021, o engenheiro comprou as passagens para a viagem internacional, que seria realizada no mês seguinte, por R$ 3.765,83. Pelo trecho, o passageiro sairia do Rio de Janeiro e faria uma conexão em Paris, na França, antes de chegar à capital irlandesa. O primeiro voo ocorreu conforme o planejado, sem nenhum percalço. No entanto, durante o embarque para o segundo trecho, os funcionários da Air France informaram que ele não poderia seguir viagem por não estar com a documentação necessária.

O passageiro afirmou possuir os documentos solicitados pela Irlanda e União Europeia e argumentou ter passado pela avaliação da própria companhia aérea no aeroporto do Rio de Janeiro. Mesmo assim, o brasileiro foi barrado e não pôde comparecer ao compromisso de trabalho marcado em Dublin. A Air France o orientou a adquirir outro bilhete para que pudesse retornar ao Brasil. Para voltar, o engenheiro gastou mais R$ 5.047,66 e foi até São Paulo. Com a ajuda de familiares, conseguiu adquirir o outro trecho para chegar à Fortaleza, somando mais R$ 1.624,29 às despesas.

Desde a saída de Fortaleza até o retorno após o impedimento da viagem, passaram-se 72 horas. Diante dos acontecimentos, o engenheiro buscou a Justiça pleiteando o ressarcimento dos gastos, que totalizaram R$ 10.473,78, bem como uma indenização por danos morais. Com informações do TJCE.

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