Projeto de lei de autoria do deputado Audic Mota (MDB) institui a obrigatoriedade de concessão por parte da Empresa Distribuidora de Energia Elétrica do desconto de pelo menos 50% sobre o valor da fatura mensal de luz aos titulares de residências que fazem uso necessário de unidade tratamento de saúde domiciliar (home care).
O desconto será concedido aos beneficiários que comprovem a necessidade do tratamento através de Laudo Médico, subscrito por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, com indicação dos aparelhos e, se for o caso, do período necessário.
“Existe uma grande quantidade de cidadãos em nosso Estado, sobretudo os mais idosos, acometidos por doenças graves, cujo tratamento exige o uso continuado de equipamentos que consomem energia elétrica. Há, também, o risco de terem o fornecimento de energia cortado em razão de inadimplência, pois a maioria das famílias não dispõe de recursos sequer para assegurar uma alimentação adequada, quiçá para pagar faturas com valores exorbitantes”, justifica o deputado Audic Mota







