A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a indenizarem um eletricista de Aquiraz.
O colegiado reconheceu que o órgão falhou ao não identificar a clonagem de uma motocicleta durante o processo de vistoria. Dessa maneira, a decisão reforma a sentença anterior para ampliar a reparação ao cidadão.
Com efeito, o julgamento, relatado pela desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, ocorreu no último dia 21 de janeiro de 2026.
Descoberta da fraude e apreensão do veículo
Conforme os autos, o eletricista adquiriu uma motocicleta e, ao tentar realizar a transferência, descobriu que um terceiro já havia solicitado a 2ª via do documento.
Na ocasião, o Detran informou que um veículo adulterado passou por vistoria em Fortaleza, confirmando a existência de um “clone”.
Portanto, mesmo após realizar um Boletim de Ocorrência, o homem teve o veículo retido pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE). Assim, a situação resultou na privação do bem e em prejuízos emocionais para o comprador.
Argumentação da defesa e decisão de 1º grau
O Detran, por sua vez, argumentou a ausência de nexo causal e sustentou que não havia provas definitivas da clonagem ou de omissão do órgão.
Contudo, em janeiro de 2025, a 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz reconheceu a necessidade de indenização, fixando o valor inicial em R$ 5 mil.
Isso ocorre porque o magistrado identificou falta de diligência na prestação do serviço público. Ainda assim, o autor recorreu ao Tribunal buscando uma reparação condizente com a gravidade do desgaste psicológico sofrido.
Majoração da indenização pela 2ª câmara
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Público do TJCE reconheceu a necessidade de majoração da reparação moral e fixou o valor em R$ 10 mil.
Para tanto, os desembargadores consideraram a angústia provocada pela falha grave na vistoria, que comprometeu o patrimônio e a segurança do autor.
A decisão final dobra o valor da condenação, punindo a negligência administrativa. Certamente, o acórdão serve como precedente para a rigorosa fiscalização dos procedimentos de registro veicular no Ceará.







