Fundo Municipal do Idoso destinado a entidades sem fins lucrativos é investigado pelo Ministério Público

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, propôs Representação perante o Ministério Público de Contas (MPC), nesta sexta-feira (30 de julho), em face da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), Coordenadoria do Idoso (COID), Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e Núcleo de Produções Culturais e Artísticas (NUPROCE), que é uma entidade sem fins lucrativos. A representação do MPCE está fundamentada em supostas irregularidades na fiscalização, aplicação e prestação de contas de recursos do Fundo Municipal destinados ao NUPROCE.

Conforme apurado pelo MPCE, entre os anos de 2015 a 2021, foram firmados 16 instrumentos de parceria entre a SDHDS e o NUPROCE, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), com a interveniência do Conselho Municipal. Esses acordos aconteceram mediante prévia chamada pública, resultando no montante de R$ 16.175.085,51 pagos ao Núcleo. Contudo, segundo o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, promotor de Justiça Alexandre Alcântara, o CMDPI não acompanhou a correta aplicação, execução, desempenho e resultados dos recursos destinados ao Núcleo de Produções Culturais e Esportivas. Além disso, a SDHDS e a Coordenadoria do Idoso não prestaram contas dos recursos utilizados do Fundo ao Conselho que tiveram o NUPROCE como favorecido.

No documento, é especificada a necessidade de instauração de tomada de contas especial, considerando a existência de elementos fáticos e jurídicos que indicam a omissão no dever de prestar contas e/ou dano ou indício de danos ao erário. O membro do MPCE ainda aborda que é dever da autoridade administrativa competente que tiver conhecimento do fato comunicar imediatamente aos órgãos com atribuição sob pena de responsabilidade solidária, com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, conforme previsto no artigo 8º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) e na Instrução Normativa nº 03/2017 da referida Corte de Contas.

O membro do MPCE também pontua que o Município de Fortaleza mantém um simulacro de controle social ao não dotar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com recursos materiais e humanos que possibilitem o órgão de realizar as obrigações previstas na Lei Municipal nº 10.106/2013 e no Decreto nº 13.546/2015. Por fim, na Representação, o MPCE requer ao Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do Ceará, o recebimento da Representação pelo MPC, com a consequente análise do caso e o posterior envio da Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para que seja determinada a conversão do feito em Tomada de Contas Especial tendo em vista os fatos apurados, a quantificação de possíveis danos e a identificação dos responsáveis ou a adoção de outro procedimento cabível, inclusive visando obter o ressarcimento ao erário.

A questão discutida na referida representação encontra-se subsidiada no Inquérito Civil Público nº 06.2020.00000068-5, instaurado em 15 de janeiro de 2020, em trâmite na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, que está sob a presidência do promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, que também é coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania).

Recomendação

Na última sexta-feira (30/07), o MPCE também recomendou que a Prefeitura de Fortaleza, a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, a Coordenadoria da Política do Idoso e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza suspendam todos os Editais de Chamada Pública, Instrumentos de Parceria, Convênios e Termos de Fomento que estejam utilizando recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI). Essa suspensão deve ocorrer até que o Município promova as medidas administrativas necessárias para prover o Conselho de pessoal técnico habilitado a assessorá-lo nas atribuições de fiscalização e acompanhamento dos projetos financiados com os recursos do Fundo, nos moldes do artigo 4º da Lei Municipal nº 10.106, de 17 de outubro de 2013, e do artigo 4º do Decreto 13.543, de 17 de março de 2015.

O Ministério Público recomenda, ainda, que as deliberações quanto à destinação dos recursos do Fundo Municipal analisem as reais prioridades e demandas imprescindíveis às pessoas idosas, com a apresentação dos projetos com razões e prioridades alocadas bem como a posterior aprovação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso e a devida prestação de contas.

Por fim, o membro do MCPE determinou a abertura de 25 inquéritos civis públicos para fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos repassados entre os anos de 2015 a 2021, às seguintes entidades:

Lar Torres de Melo – R$ 19.648.107,37;
Associação de Assistência Social Catarina Labouré – R$ 120.000,00;
Associação Regional da Caridade de São Vicente de Paulo – R$ 334.103,28;
Instituto de Desenvolvimento Artístico Cultural Francisco Mota – R$ 98.980,00;
Associação Cearense Pro Idoso – R$ 105.016,00;
Instituto Maria da Hora – R$ 122.000,00;
Instituto João de Deus – R$ 49.344,23;
Associação dos Moradores do Conjunto Novo Mondubim – R$ 35.000,00;
Liga Esportiva Artística e Cultural Beneficente do Conjunto Habitacional Sítio Córrego – R$ 50.000,00;
Associação Amor e Vida – R$ 50.000,00;
Santa Casa de Misericórdia – R$ 1.415.323,83;
Instituto Ser Amado – R$ 903.354,18;

Total dos valores recebidos por todas as instituições: R$ 39.106.314,40.

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