A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) interditou uma indústria de panificação no bairro Carlito Pamplona e apreendeu 11,5 toneladas de produtos impróprios para o consumo.
A fiscalização constatou uma grave infestação de baratas e condições sanitárias inadequadas em toda a instalação.
Os agentes determinaram o descarte imediato de pães de hambúrguer, hot dog, integrais e árabes, além de itens de panificação e confeitaria, salgados e recheios que seriam destinados à venda.
Dessa forma, a prefeitura interrompeu a distribuição de alimentos que apresentavam risco iminente à saúde pública.
Operação de retirada e volume de carga
O grande volume de mercadorias exigiu uma operação logística complexa que durou dois dias inteiros. Segundo a Agefis, quatro caminhões realizaram sete viagens para transportar todo o material contaminado para o descarte.
A retirada dos produtos, iniciada na terça-feira (10/3), finalizou-se apenas na tarde desta quinta-feira (12/3).
Inclusive, os fiscais relataram que recheios, salgados e itens de confeitaria eram produzidos e armazenados diretamente em ambientes infestados por pragas.
A empresa operava com a licença sanitária vencida desde 2022 e exercia atividades de alto risco não previstas na autorização original. Nessa linha, a fiscalização lavrou dois autos de infração baseados no Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019).
A indústria responderá pela falta de higiene e pela venda de alimentos sem as devidas precauções legais. Assim sendo, a gravidade das omissões pode levar ao encerramento definitivo das atividades econômicas no local.
Multas e prazos administrativos
Por outro lado, as penalidades financeiras aplicadas à fábrica podem somar R$ 24.000. De fato, a infração por falta de higiene é considerada grave, com multa de até R$ 14.400, enquanto a licença vencida acarreta uma sanção de R$ 9.600.
Vale ressaltar que o valor final das multas e a possível cassação de alvarás dependem da conclusão do processo administrativo em curso.
O rigor da legislação municipal visa punir empresas que negligenciam a segurança do consumidor. Logo, a empresa possui agora um prazo de 10 dias úteis para apresentar sua defesa técnica aos órgãos competentes.






