O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26/2) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não precisam comparecer à CPI do Crime Organizado.
Nesse sentido, a liminar atende a um pedido da defesa de José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli contra a convocação aprovada pelo Senado.
Dessa maneira, o Judiciário estabelece um limite à atuação da comissão em relação a pessoas tratadas como investigadas. Com efeito, a decisão suspende a obrigatoriedade do depoimento que ocorreria nos próximos dias.
Direitos individuais e não autoincriminação
Na sua fundamentação, André Mendonça destacou que os irmãos do ministro foram colocados pela CPI na condição de investigados.
Isso ocorre porque a jurisprudência do STF garante ao investigado o direito de não produzir provas contra si mesmo, o que inclui a faculdade de não comparecer ao ato.
Portanto, o ministro considerou que o depoimento deve ser facultativo e não compulsório.
A defesa alegou que os convocados poderiam sofrer ameaças de responsabilização penal indevida durante a oitiva.
Suspeitas sobre a Maridt participações
O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), baseou o pedido de convocação em suspeitas de irregularidades financeiras.
Segundo o parlamentar, a empresa Maridt Participações, ligada à família Toffoli, teria realizado transações atípicas com um fundo de investimentos do Banco Master.
Vale destacar que a investigação busca apurar se a empresa atuou como “fachada” para lavagem de dinheiro envolvendo o resort Tayayá, no Paraná.
Consequentemente, a decisão do STF cria um obstáculo para o cruzamento direto de informações que o relator pretendia obter dos sócios.
Argumentos da defesa e próximos passos
Os advogados dos irmãos Toffoli sustentaram na petição que a CPI extrapolou seus poderes ao 1qa\tentar obrigar investigados a depor.
Simultaneamente, reforçaram que a exposição pública dos familiares do ministro Dias Toffoli em uma comissão política geraria danos irreparáveis.
Assim, o processo segue agora para análise do mérito, mas a liminar já garante o não comparecimento imediato.
Certamente, este desfecho intensifica o debate jurídico sobre o alcance dos poderes investigativos das CPIs frente às garantias individuais. Fonte: Agência Brasil.







