terça-feira, 21 de julho de 2026

Moraes nega pedido de Ciro Gomes para suspender ação sobre violência política de gênero 

Foto: Rosinei Coutinho/STF; Jarbas Oliveira/Divulgação
Foto: Rosinei Coutinho/STF; Jarbas Oliveira/Divulgação

 

O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o pedido do ex-ministro Ciro Gomes para suspender uma ação penal no STF.

O político cearense responde como réu na Justiça Eleitoral do Ceará por suposta violência política de gênero. Além disso, as acusações baseiam-se em ofensas verbais proferidas contra a ex-senadora Janaína Farias, integrante do PT.

O jornalista João Pedroso de Campos, do site Amado Mundo, divulgou a decisão do magistrado.

Portanto, o processo criminal contra o pré-candidato ao governo do estado seguirá seu rito normal de julgamento.

Nota de esclarecimento: O texto original refere-se a Ciro Gomes como “tucano”, termo utilizado historicamente para membros do PSDB. Atualmente, o ex-ministro integra os quadros do PDT (Partido Democrático Trabalhista).

A defesa do pedetista alegou que o juízo de origem desrespeitou o amplo direito de defesa do réu. Logo, os advogados argumentaram que o Ministério Público Eleitoral apresentou as alegações finais antes da juntada de todas as provas.

A petição destacava a ausência formal de um depoimento de mais de três horas gravado pelo próprio acusado. De fato, a ação buscava uma liminar para paralisar o andamento do caso até uma deliberação definitiva da Suprema Corte.

Assim, a estratégia jurídica tentava forçar o órgão acusador a refazer sua manifestação final.

 

Decisão e argumentação jurídica

O ministro Alexandre de Moraes descartou a existência de qualquer cerceamento de defesa na condução do processo.

O relator enfatizou que os defensores do réu mantiveram amplo e irrestrito acesso a todos os documentos dos autos. Igualmente, o magistrado classificou a reclamação do ex-governador como mero inconformismo com os prazos e ritos processuais adotados.

A Promotoria participou ativamente da audiência e conhecia o teor do depoimento gravado em vídeo. Dessa maneira, a falta da transcrição formal não causou prejuízos reais para a formulação da denúncia.

A jurisprudência do tribunal exige a comprovação de dano efetivo para anular atos ou prazos processuais em andamento.

A decisão monocrática reforça a autonomia da Justiça Eleitoral cearense para dar andamento às audiências de instrução.

Embora a defesa conteste o momento da manifestação do MPE, o cronograma de julgamento segue os prazos fixados no Código Eleitoral.

O indeferimento da liminar mantém o réu sob o risco de sofrer sanções políticas e eleitorais em breve.

O caso ganha contornos cruciais para o cenário político local devido à proximidade do período de convenções partidárias.

 

 

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