quarta-feira, 10 de junho de 2026

No Eusébio, jovem é denunciado por injúria racial e difamação contra mulher negra nas redes sociais

A Promotoria também requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos pela vítima - Foto: Reprodução.
A Promotoria também requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos pela vítima - Foto: Reprodução.

 

Nesta terça-feira (9/6), a 2ª Promotoria de Justiça de Eusébio, órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ofereceu formalmente uma denúncia contra uma jovem de 24 anos.

A partir de agora, a acusada responderá pelos crimes de injúria racial e difamação na internet contra uma mulher negra. De acordo com as investigações do MP, a agressora iniciou os ataques virtuais no dia 27 de julho de 2025.

O ciúme motivou o crime, visto que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com o ex-companheiro da denunciada. O MPCE não divulgou o nome da jovem nem da mulher. 

O relato da Promotoria de Justiça detalha que a agressora utilizou a seção de comentários em plataformas digitais para proferir ofensas explícitas sobre os traços e a aparência física da mulher.

Não bastasse isso, a ré também utilizou ferramentas de Inteligência Artificial (IA) para criar imagens falsas e manipuladas. Consequentemente, ela compartilhava essas montagens na internet com o objetivo específico de ridicularizar e desonrar a imagem pública da vítima.

 

Base legal e reparação de danos

Com o intuito de sustentar a acusação formalizada à Justiça cearense, o Ministério Público reuniu um conjunto robusto de provas. Desse modo, a denúncia baseou-se nos seguintes pilares técnicos:

  • Provas e Confissão: Os promotores utilizaram depoimentos detalhados de testemunhas e a própria confissão da jovem de 24 anos durante a fase de inquérito policial.
  • Tipificação do Crime: Portanto, o MPCE enquadrou a conduta da acusada no Artigo 2-A da Lei nº 7.716/1989. Essa legislação federal pune rigorosamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, etnia, religião ou procedência nacional.
  • Indenização Cível: Além de tudo, na peça jurídica enviada ao Poder Judiciário, a Promotoria requereu a fixação de um valor financeiro mínimo para reparar os severos danos morais que a vítima sofreu.

 

A ação penal seguirá para a análise da Vara Criminal da Comarca de Eusébio. Caberá ao juiz decidir se aceita a denúncia e torna a jovem ré no processo judicial.

 

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