Nesta terça-feira (9/6), o Senado aprovou o projeto de lei PL 5760/2023, que estabelece medidas urgentes para proteger trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
A partir de agora, o texto segue diretamente para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em suma, a proposta traz novas obrigações para os empregadores e, ao mesmo tempo, garante medidas robustas de proteção social para as vítimas.
Dentre as principais ações, destacam-se a inserção no seguro-desemprego, a inclusão na Seguridade Social e a adoção de medidas protetivas, especialmente voltadas para as trabalhadoras domésticas.
No que diz respeito aos benefícios, o texto aprovado altera a lei do Seguro-Desemprego para garantir ao trabalhador resgatado até seis parcelas do auxílio financeira.
A nova regra prevê o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com o intuito de identificar com rapidez empregadores que possuam vínculos suspeitos.
Paralelamente, a proposta modifica a Lei Maria da Penha para assegurar o acolhimento emergencial das pessoas resgatadas, bem como a inclusão imediata delas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Proteção no trabalho doméstico e fiscalização
No tocante ao trabalho doméstico, o projeto prevê a possibilidade de adoção de medidas protetivas urgentes em situações de violência ou submissão à escravidão moderna.
De acordo com o relator do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS), um juiz poderá determinar tais medidas sempre que houver qualquer indício de violação de direitos.
Desse modo, o magistrado poderá ordenar ações imediatas, tais como:
- O afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho da vítima;
- A proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
- A proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da pessoa explorada.
A proposta determina, em casos específicos, o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programas de proteção, acolhimento e à rede de assistência social e psicossocial.
Outro ponto crucial é que as novas regras autorizam os auditores-fiscais do trabalho a entrarem em domicílios com o consentimento do empregador ou do próprio empregado.
Os agentes não precisarão de ordem judicial quando houver suspeita de exploração trabalhista. Fonte: Agência Brasil.







