quarta-feira, 10 de junho de 2026

Senado aprova proteção a trabalhadores resgatados de trabalho escravo

Trabalho escravo em Mato Grosso. Foto: Wellyngton Souza/Sesp-MT
Trabalho escravo em Mato Grosso. Foto: Wellyngton Souza/Sesp-MT

 

Nesta terça-feira (9/6), o Senado aprovou o projeto de lei PL 5760/2023, que estabelece medidas urgentes para proteger trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

A partir de agora, o texto segue diretamente para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em suma, a proposta traz novas obrigações para os empregadores e, ao mesmo tempo, garante medidas robustas de proteção social para as vítimas.

Dentre as principais ações, destacam-se a inserção no seguro-desemprego, a inclusão na Seguridade Social e a adoção de medidas protetivas, especialmente voltadas para as trabalhadoras domésticas.

No que diz respeito aos benefícios, o texto aprovado altera a lei do Seguro-Desemprego para garantir ao trabalhador resgatado até seis parcelas do auxílio financeira.

A nova regra prevê o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com o intuito de identificar com rapidez empregadores que possuam vínculos suspeitos.

Paralelamente, a proposta modifica a Lei Maria da Penha para assegurar o acolhimento emergencial das pessoas resgatadas, bem como a inclusão imediata delas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

 

Proteção no trabalho doméstico e fiscalização

No tocante ao trabalho doméstico, o projeto prevê a possibilidade de adoção de medidas protetivas urgentes em situações de violência ou submissão à escravidão moderna.

De acordo com o relator do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS), um juiz poderá determinar tais medidas sempre que houver qualquer indício de violação de direitos.

Desse modo, o magistrado poderá ordenar ações imediatas, tais como:

  • O afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho da vítima;
  • A proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
  • A proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da pessoa explorada.

A proposta determina, em casos específicos, o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programas de proteção, acolhimento e à rede de assistência social e psicossocial.

Outro ponto crucial é que as novas regras autorizam os auditores-fiscais do trabalho a entrarem em domicílios com o consentimento do empregador ou do próprio empregado.

Os agentes não precisarão de ordem judicial quando houver suspeita de exploração trabalhista. Fonte: Agência Brasil.

 

 

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