quarta-feira, 17 de junho de 2026

PF e CGU deflagram operação contra fraudes em licitações em cinco municípios

Os mandados são cumpridos no interior do Ceará para apurar desvios de recursos públicos - Fotos: Divulgação.
Os mandados são cumpridos no interior do Ceará para apurar desvios de recursos públicos - Fotos: Divulgação.

 

A Polícia Federal deflagrou, com colaboração direta da Controladoria-geral da União, a Operação Rota Fantasma na manhã desta terça-feira (9/6).

O objetivo é aprofundar investigação sobre suposto esquema criminoso envolvendo licitações com indícios de fraude e desvios de recursos públicos federais na contratação de serviços de locação de veículos e realização de obras destinados à diversas secretarias dos municípios de Jaguaretama, Acopiara, Abaiara, Iracema e Jaguaribe.

Estão sendo cumpridos 11 Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela 18ª Vara da Justiça Federal, nas cidades de Jaguaribe/CE, Jaguaretama/CE, Brejo Santo/CE, Acopiara/CE, Abaiara/CE e Iracema/CE.

As buscas têm como objetivo apreender documentos e mídias para instrução de Inquérito Policial, individualização da atuação dos suspeitos nos crimes investigados e levantamento da destinação dos recursos públicos repassados pela União aos referidos Municípios, levantando-se eventuais desvios e/ou apropriação praticados por integrantes das secretarias e comissão de licitação.

As investigações tiveram início no ano de 2025 após comunicação pelo COAF noticiando que entre 2017 e 2023 empresas sem estrutura logística e operacional teriam apresentado movimentação de valores acima de suas capacidades financeiras, participando de processos licitatórios, recebendo recursos de entes da administração pública na ordem de 29 milhões de reais, e repassando parte dos valores para possíveis servidores públicos.

Os investigados poderão responder pelo cometimento, em tese, dos crimes de corrupção ativa e passiva – artigos 317 e 333 do Código Penal – fraude em licitações – art.337-F e art.337-E do Código Penal, além de lavagem de capitais – art.1º da Lei nº 9.613-98..  As investigações continuam, com análise do material apreendido.

 

 

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