terça-feira, 21 de julho de 2026

No Mês da Noivas, Decon notifica 20 buffets e lojas de roupas por irregularidades sanitárias 

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), deflagrou ao longo do mês de maio a operação “Mês das Noivas”.

Com o objetivo de executar essa ação, a força-tarefa realizou uma série de fiscalizações em empresas de Fortaleza especializadas nos segmentos de eventos, buffet e locação de trajes de festa.

Ao longo da iniciativa, as equipes inspecionaram 20 estabelecimentos — sendo sete buffets e 13 lojas — para verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como resultado, o balanço revelou um cenário preocupante: 100% dos locais vistoriados apresentaram irregularidades.

Diante disso, os estabelecimentos autuados receberam um prazo de 20 dias para apresentar defesa administrativa junto ao órgão regulador.

Portanto, a fiscalização acendeu um alerta no mercado de eventos da capital cearense, evidenciando um padrão de descumprimento de normas essenciais de segurança, higiene e transparência comercial em um período de altíssima demanda.

O Decon reforça que a ação visa blindar os casais contra abusos e fraudes em uma fase de grande vulnerabilidade financeira e emocional.

 

Abusos contratuais e riscos sanitários nos buffets

Nos sete buffets vistoriados pelas equipes do Decon, os problemas mais graves concentraram-se na segurança estrutural e na manipulação de alimentos.

Durante as inspeções, os fiscais constataram a ausência do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, além de graves falhas sanitárias, como a falta de controle de potabilidade da água, ausência de higienização regular de reservatórios e o armazenamento inadequado de insumos, gerando, consequentemente, risco iminente de contaminação cruzada nas cozinhas.

Em paralelo, foram constatadas as seguintes Práticas Abusivas Identificadas nos Contratos de Eventos:

  • Venda Casada Oculta: Imposição de contratação de gerador elétrico externo exclusivo do buffet.
  • Taxas Extras Indevidas: Cobranças adicionais atreladas à prestação do serviço principal sem aviso prévio.
  • Ausência de Canal de Apoio: Falta do livro de reclamações e de um exemplar físico do CDC para consulta direta no local.

 

Falta de preços e multas abusivas nas lojas de trajes

Nas 13 lojas especializadas em venda e aluguel de vestidos de noiva e trajes finos, as infrações giraram em torno da falta de clareza nas informações repassadas aos clientes.

A ausência de exposição visível de preços — inclusive em modelos expostos nas vitrines — foi uma das falhas mais recorrentes.

Os fiscais identificaram estabelecimentos operando sem alvará de funcionamento e sem a devida vistoria dos bombeiros.

No âmbito contratual, o Decon detectou cláusulas contendo penalidades excessivas em caso de cancelamento por parte do consumidor, além de restrições ilegais para a restituição de valores que já haviam sido pagos.

Sabendo que essas medidas violam diretamente o equilíbrio das relações de consumo protegido por lei, o órgão orienta os consumidores lesados a formalizarem denúncias detalhadas por meio do e-mail oficial [email protected]r ou pelo canal de atendimento no WhatsApp pelo número (85) 98685-6748.

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