sexta-feira, 26 de junho de 2026

Prainha do Canto Verde, em Beberibe, recebe papel da terra após décadas de luta

Comunidade recebeu a Concessão de Direito Real de Uso - Foto: Ascom Idace
Comunidade recebeu a Concessão de Direito Real de Uso - Foto: Ascom Idace

A Associação dos Moradores da Prainha do Canto Verde, em Paripueira, Beberibe, conquistou a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), documento que legitima o direito à terra. A concessão é resultado da luta dos moradores e do trabalho de regularização fundiária realizado pelo Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o acompanhamento do Instituto Terramar.

A entrega da CDRU foi realizada nesta quarta-feira, 27/3, na sede do Idace. O documento, que tem vigência de 90 anos, renováveis por mais 90, é composto pela planta do local e o memorial descritivo da ocupação do território. João Alfredo, superintendente do Idace, destacou: “O texto dessa CDRU foi feito para resguardar a comunidade para que o uso seja exatamente aquele do qual ela se ocupa: a pesca responsável, o turismo ecologicamente correto, entre outras atividades locais”

Roberto Carlos Ribeiro, conhecido como Painho e presidente da Associação, emocionado, afirmou: “Esse é um legado que vou deixar para meus filhos e netos. Sempre digo que enquanto houver luta, haverá Prainha. Estaremos sempre lutando”.

Para o Terramar, a preservação desse legado cultural e ambiental é uma vitória não apenas para a comunidade da Prainha do Canto Verde, mas também para todos que valorizam a justiça social, a preservação ambiental e o respeito às tradições locais. “O Terramar nasceu com a luta da Prainha. Nós estamos muito felizes de poder acompanhar esse processo junto com a comunidade. Queremos parabenizar não só os moradores como o Governo do Estado, que está fazendo o seu papel de proteção”, lembrou Andrea Camurça, integrante do Instituto.

O que diz a CDRU
Termo firmado entre Idace e a Associação de Moradores, a CDRU assegura ” as condições e os meios necessários à reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida das populações extrativistas ou cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais do imóvel objeto deste Contrato”.

E também define os deveres da Associação, que é “preservar, recuperar, defender, controlar e proteger a área de esbulhos ou turbações”; além de “zelar, na área objeto deste Contrato, pela recuperação do meio ambiente e conservação da natureza, através do uso sustentável dos recursos naturais” e “assegurar que a utilização do imóvel seja compatível com as finalidades sociais que motivaram a cessão objeto do presente Contrato e com o Plano de Manejo”, entre outros. Com informações do Idace. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *