terça-feira, 21 de julho de 2026

Prefeitura de Fortim deve anular procedimento para contratar escritório de advocacia sem licitação

A orientação do Ministério Público do Ceará visa evitar o aumento indevido da despesa municipal - Foto: Ilustração/Reprodução.
A orientação do Ministério Público do Ceará visa evitar o aumento indevido da despesa municipal - Foto: Ilustração/Reprodução.

 

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, recomendou nesta terça-feira, 16 de dezembro, a revogação de um contrato. A recomendação é para que a Prefeitura revogue o Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 2101.01/2025-PM. O procedimento visava contratar um escritório de advocacia.

Os contratos preveem o pagamento de R$ 240 mil em honorários advocatícios. A orientação do MPCE visa evitar o aumento indevido da despesa municipal. Assim, busca-se não impactar políticas públicas prioritárias. Entre elas estão as áreas de Saúde e Educação.

Servidores Comissionados para a Função

Segundo a Promotoria, o Município de Fortim não possui uma Procuradoria Geral (PGM) permanente. Contudo, a estrutura da Prefeitura conta com Procuradoria e Assessoria Jurídica vinculadas ao gabinete. Dessa forma, há servidores comissionados para desempenhar a função.

A equipe é composta por:

  • Procuradora (que detém o cargo de Procuradora-Geral).

  • Assessor de assuntos jurídicos.

  • Assessores jurídicos de demandas sociais.

Esses servidores podem prestar assessoria e consultoria jurídica ao Município. Além disso, o MP notou que a contratação se daria por inexigibilidade. Isso ocorreria sem a observância dos critérios legais.

Exigências para a Gestão Municipal

No documento, o MP orienta que a gestão municipal se abstenha de novos procedimentos de dispensa de licitação. O objetivo é evitar contratação de serviços de assessoria ou consultoria jurídica.

Por fim, a Promotoria requer que a Prefeitura estruture a Procuradoria Municipal. O prazo máximo é de 60 dias. A estruturação deve ocorrer por meio de lei específica. Isso inclui a criação de cargos efetivos providos por concurso. Consequentemente, garantirá a autonomia técnica e funcional do órgão. Fonte: MPCE.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *