terça-feira, 21 de julho de 2026

Prefeitura do Eusébio lança Mega Refis 2025 com descontos para contribuintes

Legenda: O Mega REFIS oferece uma oportunidade para a regularização dos débitos fiscais relativos ao IPTU, ISS, TAXAS e outros tributos - Foto: Arquivo PME
Legenda: O Mega REFIS oferece uma oportunidade para a regularização dos débitos fiscais relativos ao IPTU, ISS, TAXAS e outros tributos - Foto: Arquivo PME

A Prefeitura de Eusébio, por meio da Secretaria de Finanças e Planejamento (SEFIN), instituiu o Mega REFIS. Este programa dispensa juros, multas e atualização monetária dos créditos. A isenção abrange créditos tributários e não tributários. Além disso, inclui débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e parcelados ou não. O benefício é válido para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Portanto, o Mega REFIS oferece uma excelente oportunidade para regularizar os débitos fiscais. Ele cobre pendências relativas a IPTU, ISS, TAXAS e outros tributos. Ademais, as condições são facilitadas: o contribuinte pode pagar à vista ou parcelar.

O Secretário de Finanças e Planejamento de Eusébio, Morais Vilar, destaca o benefício. “Estamos oferecendo um programa robusto, com condições realmente vantajosas para o cidadão,” ele afirma. “Dessa forma, é uma chance de ouro para regularizar pendências e começar 2026 com tranquilidade.”

DESCONTOS
  • I – Redução de 100% (cem por cento) da multa, juros e atualização monetária se o valor da obrigação tributária principal for pago à vista até o dia 22 de dezembro de 2025.
  • II – Redução de 90% (noventa por cento) da multa, juros e atualização monetária se o débito consolidado for pago em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 22 de dezembro de 2025 e as demais parcelas sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes, corrigidas pelos acréscimos legais quando dos respectivos pagamentos.
  • III – Redução de 80% (oitenta por cento), da multa, juros, e atualização monetária se o débito consolidado for pago em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 22 de dezembro de 2025 e as demais parcelas sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes, corrigidas pelos acréscimos legais quando dos respectivos pagamentos.
  • IV –  Redução de 70% (setenta por cento), da multa, juros e atualização monetária se o débito consolidado for pago em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 22 de dezembro de 2025 e as demais parcelas sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes, corrigidas pelos acréscimos legais quando dos respectivos pagamentos.
  • V – Redução de 60% (sessenta por cento), da multa, juros e atualização monetária se o débito consolidado for pago em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 22 de dezembro de 2025 e as demais parcelas sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes, corrigidas pelos acréscimos legais quando dos respectivos pagamentos.
  • VI – Redução de 50% (cinquenta por cento), da multa, juros e atualização monetária se o débito consolidado for pago em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 22 de dezembro de 2025 e as demais parcelas sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes, corrigidas pelos acréscimos legais quando dos respectivos pagamentos.
  • VII – Redução de 40% (quarenta por cento), da multa, juros e atualização monetária se o débito consolidado for pago em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 22 de dezembro de 2025 e as demais parcelas sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes, corrigidas pelos acréscimos legais quando dos respectivos pagamentos.

 

Se o crédito (tributário ou não) tiver uma penalidade pecuniária como componente principal, ele pode ser quitado com um grande desconto. Nesse caso, o contribuinte obterá 80% (oitenta por cento) de desconto no valor total. No entanto, o pagamento deve ser feito em parcela única até o dia 22 de dezembro de 2025.

Entretanto, os benefícios deste programa não se aplicam aos contribuintes do Simples Nacional. A exclusão atinge aqueles enquadrados no sistema de tributação pela Lei Complementar nº 123. Esta lei, de 14 de dezembro de 2006, dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

COMO ADERIR AO REFIS

A adesão é simples. Confira os seguintes passos:

  • Verifique seus débitos acessando a página de serviços da Prefeitura no atendimento online ou compareça pessoalmente ao setor de arrecadação para consultar seus débitos pendentes.
  • Escolha a forma de pagamento: O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelar sua dívida.
  • Formalize sua adesão: Realize a adesão ao programa diretamente no atendimento presencial do setor de Arrecadação na Av. Eusébio de Queiroz, 955.
  • O horário de funcionamento é das 8h às 16h ou poderá solicitar através do atendimento online com login e senha (http://servicos2.speedgov.com.br/eusebio/sessao/login). Fonte: PME.

 

QUEM PODE PARTICIPAR?

Todos os contribuintes com débitos fiscais de origem tributária ou não, incluindo pessoas físicas e jurídicas, têm direito a aderir ao programa e regularizar sua situação fiscal.

Para mais esclarecimentos ou informações, o contribuinte pode entrar em contato com a SEFIN, através do telefone 85 3260.1596 ou consultar a página de serviços da Sefinno site da Prefeitura de Eusébio.

PRAZO FINAL

A adesão ao MEGA REFIS 2025 é válida até 22 de dezembro de 2025. Não perca essa oportunidade única de quitar seus débitos com descontos imperdíveis e começar 2026 em dia com a Prefeitura.

“O Refis é mais que um programa de descontos. É uma oportunidade para o cidadão recomeçar em dia, fortalecendo a arrecadação municipal e ajudando Eusébio a continuar crescendo”,  reforça Morais Vilar.

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