A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comunicou aos gestores municipais que o Banco do Brasil creditou, desde segunda-feira (20/7), o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 2º decêndio do mês.
As prefeituras receberam o montante líquido de R$ 2.426.183.078,88, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em termos brutos, ou seja, somando o valor do Fundeb, a transferência totalizou R$ 3.032.728.848,60.
A Secretaria da Receita Federal calcula o 2º decêndio com base na arrecadação dos dias 1º a 10 do mês corrente. Normalmente, esse repasse representa o menor volume financeiro do mês, correspondendo a cerca de 20% do valor esperado para o período integral.
Apesar disso, a CNM destacou que a base de cálculo do FPM cresceu R$ 247,73 milhões neste segundo decêndio de julho, subindo de R$ 13,23 bilhões em 2025 para R$ 13,48 bilhões este ano.
Com efeito, a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) impulsionou esse resultado positivo, visto que gerou R$ 1,76 bilhão e registrou uma alta de 21,2%.
Do mesmo modo, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contribuiu favoravelmente ao somar R$ 146 milhões. Por outro lado, o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) reduziu os ganhos ao apresentar uma queda de R$ 1,64 bilhão.
Diante desses oscilações, a CNM recomenda que os prefeitos mantenham extrema cautela com as finanças locais. Afinal, os repasses do segundo semestre costumam encolher em virtude da sazonalidade da arrecadação e das variações da atividade econômica.
Portanto, esse cenário exige um controle de gastos ainda mais rigoroso, especialmente porque o período traz incertezas e restrições orçamentárias características de anos de eleições nacionais.
Por fim, a entidade disponibilizou a tabela de repasses do FPM divididos por Estados, a fim de permitir que cada prefeito estime o volume exato de recursos a receber.
Nesse sentido, o gestor precisa apenas verificar o coeficiente de seu município e a quantidade de quotas que preservou com a promulgação da Lei Complementar 198/2023.








