Por Ricardo Oliveira Ruiz*, especial para o Ceará Leste
O Brasil conta com um número significativo de sodalícios que congregam expressões de saberes de diferentes segmentos sociais. São as Academias Brasileiras que têm a prerrogativa de fomentar ações e atividades culturais e estudos e pesquisas sobre a identidade e à memória dos reportados segmentos sociais.
Tem a Academia Brasileira de Belas Artes; a de Letras; a de Filosofia; a de Cultura; a de Música; a de Medicina; a de Literatura de Cordel; a de Filologia; a de Odontologia; a de Ciências; a de Administração; a de Economia; a de Letras Jurídicas; a de Direito; a de Arte; a de Direito do Trabalho; a de Direito Civil; a de Direito Tributário, e tantas outras.
Pois bem. Que tal a criação de uma Academia Brasileira do Samba? Afinal, o samba, gênero musical com gênese na Mãe-África, é uma expressão de saber multicultural dos brasileiros e das brasileiras.
A Academia Brasileira do Samba, quanto à instituição cultural, teria a atribuição de contribuir para o desenvolvimento, a preservação do patrimônio, o incentivo à pesquisa e aos estudos e a difusão do samba.
É relevante ressaltar que, o samba, um dos maiores expoentes da cultura popular do Brasil e “expressão legítima dos sentimentos da nossa gente” (IN Edison Carneiro), é formado por uma plêiade de sambistas que alumiariam a Academia Brasileira do Samba como acadêmicos (Patronos e Fundadores).
Registre-se que, em 2007, as matrizes do samba do Rio de Janeiro – samba de terreiro, partido-alto e samba-enredo – ganharam reconhecimento oficial como Patrimônio Cultural do Brasil no Livro de Registro das Formas de Expressão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Outras formas de expressão do samba se encontram em processo de instrução para registro junto ao Iphan.
O samba de roda do Recôncavo Baiano, o tambor de crioula no Maranhão e o jongo no Sudeste também ganharam o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Iphan.
Ademais, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual Nº 8.076/2018, estabelece a Política Estadual de Promoção, Salvaguarda, Fomento e Incentivo ao Samba Fluminense.
Embora não seja uma efeméride de âmbito nacional, por conta de sua criação ser uma lei estadual do antigo Estado da Guanabara (atual município do Rio de Janeiro), mas com reconhecimento do país inteiro, 2 de dezembro é o Dia Nacional do Samba, em homenagem ao sambista mineiro de Ubá, Ary Evangelista Barroso (7/11/1903 – 9/02/1964).
A propósito, o samba é considerado Patrimônio Cultural Imaterial e tem Dia consagrado no calendário comemorativo de muitos entes federativos. No Senado Federal, Câmara dos Deputados e na Câmara Legislativa do Distrito Federal e em Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores tramitam proposições diversas dispondo da temática samba.
*Ricardo Oliveira Ruiz é professor aposentado do Instituto Federal do Ceará






