quinta-feira, 4 de junho de 2026

Segue para sanção projeto que prevê medidas do governo brasileiro contra tarifas de outros países

Proposta autoriza medidas de reciprocidade no comércio exterior - Imagem: Kayo Magalhães/ Agência Câmara de Notícias
Proposta autoriza medidas de reciprocidade no comércio exterior - Imagem: Kayo Magalhães/ Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos (como os Estados Unidos e a União Europeia) que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo). De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2088/23 será enviado à sanção presidencial.

O relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), apresentou parecer favorável ao texto.

Nesta quarta-feira (2 de abril), o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou tarifas que ele chamou de recíprocas para 59 países. Para o Brasil, a cobrança adicional ficou em 10%, patamar considerado linear para a maior parte das nações com as quais os EUA praticam comércio.

Outras tarifas para produtos específicos já tinham sido anunciadas, como 25% para aço e alumínio e para automóveis e suas peças. Mas a Casa Branca anunciou que os 10% não serão cumulativos com a taxa específica desses setores.

União Europeia e EUA

O projeto foi apresentado em 2023 pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) para autorizar o uso do princípio da reciprocidade quanto às restrições ambientais que a União Europeia tenta aprovar para produtos do agronegócio brasileiro. Além deste caso, o projeto de lei aprovado pelo Senado e depois pela Câmara contempla ainda situações nas quais podem ser enquadrados os aumentos de tarifa de importação decretados pelos Estados Unidos.

Seria o caso de “ações, políticas ou práticas que violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais”, como as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Atualmente, o Brasil não possui com os Estados Unidos um acordo comercial de tarifas diferenciadas, como aquele país possui com México e Canadá, por exemplo.

Segundo o projeto aprovado, o Brasil poderá adotar taxas maiores de importações vindas dos Estados Unidos ou de blocos comerciais ou suspender concessões comerciais e de investimento.

Royalties

Caso essas medidas iniciais forem consideradas inadequadas para reverter o quadro, o governo poderá usar mecanismos como a suspensão de concessões ou de outras obrigações do país relativas a direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270/10), como suspensão ou limitação de direitos de propriedade intelectual ou bloqueio temporário de remessa de royalties (como aqueles pelo uso de sementes transgênicas patenteadas).

Arnaldo Jardim, relator do projeto

Na prática, o texto permite explicitamente o aumento de cobranças já estipuladas sobre a remessa de royalties ao exterior, por meio da Cide-royalties (atualmente em 10%), ou de remessa de direitos autorais sobre obras de audiovisual (cinema, por exemplo), por meio da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), hoje em 11%.

A Cide-royalties financia o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; e a Condecine financia o setor audiovisual brasileiro.

Negociação diplomática

Embora o projeto conceda ferramentas de “guerra tarifária”, o texto também privilegia a busca de acordos por meio da negociação diplomática.

Assim, as contramedidas deverão, se possível, ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações dos outros países, com a preocupação de diminuir o impacto das contramedidas na atividade econômica brasileira, evitando ônus e custos administrativos desproporcionais.

Consultas diplomáticas deverão ser realizadas com o objetivo de diminuir ou anular os efeitos das medidas de outros países e das contramedidas brasileiras. Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

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