A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento virtual. Com efeito, isto ocorreu nesta quarta-feira (26 de novembro), em Brasília. O colegiado, então, tornou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu. Afinal, a acusação é por crime de coação no curso do processo.
Vale lembrar que o julgamento havia começado na semana passada. Na ocasião, o colegiado formou um placar unânime de quatro votos a zero. Eles aceitaram, assim, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Oficialmente, o resultado foi proclamado hoje. Os ministros Moraes, Dino, Zanin e Carmen Lúcia proferiram, finalmente, os votos.
Início da Ação Penal e Próximos Passos
Com esta decisão, o próximo passo será a abertura de uma ação penal contra o deputado. Durante a instrução, ele poderá indicar testemunhas e apresentar provas. Ele também pedirá diligências específicas para sua defesa.
A PGR havia denunciado o deputado em setembro. O inquérito apurou a atuação do parlamentar nos EUA. Ele tentou promover o tarifaço contra exportações brasileiras. Além disso, ele buscou a suspensão de vistos de ministros.
Ausência e Risco de Cassação
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em fevereiro deste ano. Atualmente, ele está nos Estados Unidos. Ele solicitou licença do mandato por 120 dias.
No entanto, a licença terminou em 20 de julho. Desde então, o deputado não comparece às sessões. Portanto, ele corre o risco de ser cassado por faltas.
Defesa e Reação do Parlamentar
Imediatamente após o início do julgamento, o deputado publicou uma mensagem nas redes sociais. Ele, prontamente, classificou o voto de Moraes como “caça às bruxas”.
Bolsonaro escreveu: “Moraes vota para me tornar réu. Ele sugeriu que outros candidatos sofrerão a mesma perseguição”. O deputado afirmou que o sistema se reinventa para sobreviver. Ele concluiu que, além disso, nunca foi citado pelos canais oficiais.
A Defensoria Pública da União (DPU) fez a defesa de Eduardo Bolsonaro. Contudo, Moraes notificou o deputado durante a investigação. Entretanto, o parlamentar não constituiu advogado nem apresentou defesa formal.








