A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Enel) a pagar indenização a um profissional que sofreu descarga elétrica durante o serviço.
O colegiado reformou a decisão anterior para garantir o amparo à vítima. Dessa maneira, o homem deverá receber R$ 75 mil por danos morais e estéticos, além de reparação material a ser calculada na fase de liquidação de sentença e pensão mensal vitalícia.
Com efeito, o Tribunal responsabilizou a concessionária pela manutenção inadequada da rede.
Detalhes do acidente e falhas na rede elétrica
Conforme os autos, o acidente ocorreu em 13 de junho de 2019, no município de Caucaia, enquanto a vítima instalava cabos de internet.
Na ocasião, o trabalhador recebeu o choque de uma rede de alta tensão que estava instalada de forma irregular e sem sinalização adequada, o que provocou sua queda de uma altura de quase quatro metros.
O impacto resultou em fratura na coluna, paraplegia irreversível, queimaduras extensas e incapacidade permanente para o trabalho.
Inicialmente, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia negou o pedido, alegando culpa exclusiva da vítima pela falta de uso de EPIs.
Reconhecimento de culpa concorrente e decisão do relator
Ao julgar o caso no último 11 de fevereiro, a 1ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença de 1º Grau, seguindo o entendimento do desembargador Emanuel Leite Albuquerque. Isso ocorre porque, embora o trabalhador estivesse sem proteção, essa conduta não anula a falha da empresa. Em função disso, o relator reconheceu que houve culpa concorrente, dividindo a responsabilidade pelo evento danoso entre ambas as partes.
Assim, o magistrado destacou que a fiação baixa e exposta foi a causa direta da descarga elétrica original.
Penalidades e reparações financeiras
Por esse motivo, a concessionária foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais; R$ 25 mil por danos estéticos; danos materiais e pensão mensal. Vale ressaltar que os valores materiais serão limitados a 50% das despesas comprovadas, enquanto a pensão mensal vitalícia corresponderá a 50% de um salário-mínimo. Consequentemente, a decisão busca equilibrar a imprudência do autor com a gravidade da falha na prestação do serviço público. Fonte: TJCE







