Três projetos vão para sanção: uso de máscara, testagem de covid-19 e proibição de cadastro negativo

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O projeto de lei que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e no transporte público vai à sanção presidencial. O texto  foi aprovado pelo Plenário da Câmara na terça-feira (9/6) como substitutivo do Senado. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.

De acordo com o texto, a obrigação de usar as máscaras na boca e no nariz se estende ao serviço de transporte por aplicativos e aos táxis, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, além de estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de três anos de idade.

Quem descumprir a norma vai estar sujeito a multa a ser definida pelo ente federado. A medida prevê como circunstâncias agravantes a reincidência ou cometer a infração em ambiente fechado.

O texto também proíbe a aplicação da multa, em qualquer hipótese, à população economicamente vulnerável, como pessoas que recebem o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), população de rua e outros grupos previstos em regulamento federal, estadual, distrital ou municipal.

A medida determina obrigatoriedade na distribuição de máscaras para a população mais pobre. Para isso, deve ser usada a rede de farmácias integradas ao programa Farmácia Popular, serviços públicos e privados de assistência social e outros serviços definidos em regulamento.

De acordo com o projeto, órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços vão ser obrigados a adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.

Testagem de covid-19 para profissionais essenciais

Segue para sanção da Presidência da República o Projeto de Lei  que garante prioridade na testagem para detectar o novo coronavírus aos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham contato direto com pessoas e materiais contaminados. A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados na terça-feira (9/6), com a redação ampliada sugerida pelo Senado Federal.

Segundo o substitutivo do Senado confirmado pelos deputados, serão testados com prioridade todos os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, determinando que sejam “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

A proposta também obriga empregadores a fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPIs) aos profissionais que atuam em atividades essenciais e estejam em contato direto com portadores ou possíveis portadores do coronavírus, considerando os protocolos indicados para cada situação.

As categorias

» médicos

» enfermeiros

» fisioterapeutas

» psicólogos

» assistentes sociais

» policiais

» bombeiros

» guardas municipais

» integrantes das Forças Armadas

» agentes de fiscalização

» agentes comunitários de saúde

» agentes de combate às endemias

» técnicos de enfermagem

» motoristas de ambulâncias

» biólogos

» biomédicos e técnicos em análises clínicas

» trabalhadores de serviços funerários e de autópsia

» profissionais de limpeza

» farmacêuticos

» bioquímicos

» técnicos em farmácia

» dentistas

» técnicos e auxiliares de enfermagem

» técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia

» maqueiros

» padioleiros

» brigadistas

» bombeiros civis

» policiais penais

» agentes socioeducativos

» agentes de segurança privada

» aeronautas

» aeroviários

» controladores de voo

» auxiliares de enfermagem

» maqueiros de ambulâncias

» agentes penitenciários

» profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)

» técnicos e auxiliares em saúde bucal

» servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas

» vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde

» assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde

» médicos veterinários

» operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética

» cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, idosos ou de pessoas com doenças raras

» agentes de segurança de trânsito

» terapeutas ocupacionais

» fonoaudiólogos

» profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação

» profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos

» atendentes funerários

» motoristas funerários

» auxiliares funerários

Cadastro negativo

Seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus.

De iniciativa dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), a proposta suspende por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que esteja relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à pandemia.

O texto autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Caso ocorra cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19.

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