O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) e da 134ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou nesta sexta-feira (24 de outubro), que seja mantida a suspensão das licenças que haviam autorizado o desmatamento em uma área de 46 hectares no entorno do Aeroporto de Fortaleza para a construção de um centro logístico.
O documento orienta que se suspenda qualquer autorização já concedida para novas supressões de vegetação na área. A medida se baseia, entretanto, em um relatório emitido pelo Núcleo de Apoio Técnico (Natec) do MP do Ceará.
Primeiramente, o relatório confirma que o local é uma área de proteção de Mata Atlântica. Em seguida, o Natec verifica que a mata está em estágio médio a avançado de regeneração. Além disso, o local possui recursos hídricos. Membros e servidores do MP do Ceará realizaram as vistorias in loco e, assim, elaboraram o relatório.
Características da Flora e Estágio de Regeneração
Segundo o Natec, a área em questão tinha flora típica de Mata Atlântica. Por exemplo, havia espécies conhecidas popularmente como pata-de-vaca, embaúba, ipê, pau-ferro, timbaúva ou tamboril, catolé ou coco-babão, cauaçu, inharê e pau-marfim.
Para identificar o estágio de regeneração da área, o Natec avaliou a estrutura da flora. Para isso, foram feitas observações in loco das áreas de vegetação remanescentes. Também foi realizada uma análise de imagens históricas de satélite do local desmatado em períodos anteriores à supressão.
O relatório detalha que “a copa das árvores formava uma cobertura arbórea, variando de aberta a fechada, sem grandes aberturas.” Com efeito, nos trechos de cobertura densa, houve redução da penetração de luz solar. Dessa forma, isso criou um microclima próprio, com maior umidade e temperatura mais amena em relação ao exterior. Portanto, o dossel predominantemente fechado indica que a vegetação é típica de florestas maduras ou está em estágios de sucessão ecológica de médio a mais avançados, tal como ocorre em trechos preservados da Mata Atlântica.
Agravante Hídrico e Determinação Legal
Por fim, o Natec identificou em campo um curso d’água no perímetro da área suprimida. Isso representa um agravante. A lei veda o corte ou a supressão de vegetação em estágio médio de regeneração quando ela protege mananciais.
Fábio Ottoni, promotor de Justiça e coordenador do Gaema, detalha a Lei da Mata Atlântica (Lei n° 11.428) nesses casos. “De acordo com a lei, nos artigos 30 e 31, é necessário preservar até 30% da área desmatada para vegetações em estágio intermediário de regeneração. No entanto, para estágio avançado, a lei determina a preservação de até 50% da área desmatada”, afirma ele.
O Ministério Público do Ceará enviou a recomendação para a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Em seguida, o MP do Ceará seguirá apurando o caso. Consequentemente, ele adotará eventuais providências cabíveis nas esferas cível e criminal.
Fonte: MPCE.







