quarta-feira, 17 de junho de 2026

Banco bloqueia ilegalmente conta de advogado e Justiça determina indenização de R$ 168 mil

O Judiciário cearense condenou o Banco Santander a indenizar um advogado em mais de R$ 168 mil por danos morais e materiais, após ele ter sido alvo, por  sete anos, de bloqueios por ações trabalhistas envolvendo uma empresa à qual não estava vinculado.  Sob a relatoria do desembargador Everardo Lucena, o caso foi analisado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta nos autos que, durante a abertura de uma conta corrente em nome da pessoa jurídica da empresa, o advogado foi erroneamente vinculado como representante sem possuir qualquer ligação direta. Tal companhia, porém, foi alvo de ações trabalhistas na cidade de João Pessoa (PB) e, durante o processo, foi determinado pela Justiça do Trabalho da capital paraibana uma série de bloqueios que afetaram diretamente o advogado no Ceará.

Na contestação, o Santander afirmou que não existiam provas que atestassem sua culpa no caso e que as alegações dele se tratavam de narrativas infundadas.

Em maio de 2023, a 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que o advogado foi prejudicado pela situação e condenou o banco a indenizá-lo em R$ 68.514,83 por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais.

A instituição financeira, então, apelou ao TJCE afirmando que o advogado já havia sido representante da empresa e que tal informação constava em diversos outros bancos. Conforme o Santander, o homem não teria comunicado o seu desligamento da companhia. O banco sustenta que solicitou a exclusão do vínculo em 2017, mas que o sistema, por sua vez, só teria identificado que a ligação continuava existindo em 2021.

Em 18 de outubro de 2023, a 2ª Câmara de Direito Privado confirmou a sentença de Primeiro Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Everardo Lucena Segundo.

Por derradeiro, foi destacado pelo relator que, em decorrência dos erros do banco, o advogado foi indevidamente incluído em execução trabalhista e sofreu graves danos, como o bloqueio de valores em conta corrente por aproximados sete anos, a inclusão dos seus bens imóveis na Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB), bem como os abalos psicológicos suportados. Com informações do TJCE. 

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