O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) já definiu o calendário de proibição para o caranguejo-uçá em 2026. Dessa forma, a medida restringe a captura, o transporte, o beneficiamento e a comercialização da espécie. O período principal ocorrerá, especificamente, entre 18 de janeiro e 6 de abril. Contudo, o governo poderá estender a restrição até o dia 22 de abril. Essa decisão dependerá, sobretudo, de um eventual atraso no período reprodutivo da espécie.
Anualmente, o defeso acontece em períodos distintos nos estados das regiões Norte e Nordeste. Nesse sentido, a norma abrange o Amapá, Pará, Maranhão, Piauí e Ceará. Adicionalmente, a lista inclui o Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Por essa razão, o órgão estabelece um calendário específico para cada região do litoral. Isso ocorre porque a estratégia deve respeitar, necessariamente, o ciclo reprodutivo de cada estado. Assim, as autoridades garantem a preservação do crustáceo durante a fase da “andada”. Consequentemente, essa proteção assegura a renovação da espécie e a sustentabilidade da pesca artesanal.
Confira o calendário para 2026

Reprodução
A proibição coincide com o período da chamada andada reprodutiva, que é quando o caranguejo-uçá deixa a sua toca para acasalar, a fêmea carrega os ovos e depois deposita as larvas, para amadurecimento dos filhotes.
De acordo com nota do Ministério da Pesca e Aquicultura, a manutenção de caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou de estoque congelado, inteiro ou em partes, para beneficiamento e comercialização no período, deve ser informada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
O modelo de formulário para Declaração de Estoque foi disponibilizado no edital publicado nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, e o documento deve ser entregue até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso. Fonte: Agência Brasil.







