A Câmara de Vereadores de Cascavel, por unanimidade, votou nesta terça-feira, 26/5, pela aprovação do parecer do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que recomendou a desaprovação das contas do ano de 2022 do ex-prefeito do município, Tiago Lutiani Ribeiro (PT).
Foram nove votos favoráveis à reprovação das contas e nenhuma abstenção. Embora tenha 13 vereadores, apenas nove votaram, porque três foram afastados pela Justiça Eleitoral e um faleceu no último sábado.
Tiago Ribeiro não compareceu à sessão da Câmara Municipal, nem apresentou defesa.
A desaprovação das contas foi recomendada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TCE-CE).
Por unanimidade, o TCE-CE aprovou o Parecer Prévio nº 25/2026 durante a sessão virtual realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro. A rejeição é referente ao exercício de 2022, após classificá-la como irregular.
Para entender o caso
De acordo com o relatório, a Corte fundamentou o parecer na má gestão orçamentária do município.
Isso porque a legislação competente obriga que a abertura de créditos extraordinários por decreto do Poder Executivo obedeça, rigorosamente, ao critério de estrita excepcionalidade. A informação foi publicada no Ceará Leste, na edição de 20 de abril de 2026.
Contudo, o gestor descumpriu essa norma ao utilizar o recurso sem a devida justificativa de urgência ou imprevisto.
O TCE-CE reforça seu papel de guardião do erário ao sinalizar a falha administrativa ao Legislativo Municipal.
Dessa maneira, cabia aos vereadores de Cascavel o julgamento final das contas, utilizando as evidências técnicas levantadas pelo Tribunal para balizar a decisão política e administrativa.
No parecer prévio, o relator conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima apresenta, outrossim, três recomendações à Prefeitura Municipal de Cascavel:
1) ao abrir créditos extraordinários, que o faça para atender despesas urgentes e imprevistas, devidamente fundamentadas, preferencialmente na exposição de motivos do Decreto, conforme determinação do art. 41, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964 e do art. 167, § 3º da Constituição Federal;
2) adote providências, sejam administrativas sejam judiciais, para arrecadas a dívida ativa; e
3) proceda com a maior atenção e fidedignidade ao registro de dados no Sistema de Informações Municipais –SIM do TCE-CE e às informações nos demonstrativos contábeis, registrando as consignações e os repasses em suas devidas competências.
O Ceará Leste não conseguiu contato com o Tiago Ribeiro. O espaço está aberto ao ex-prefeito.
O que pode acontecer
Quando a Câmara Municipal desaprova as contas anuais de um prefeito, ele pode ficar inelegível por 8 anos para disputar novas eleições, caso a rejeição envolva irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Além disso, o processo pode resultar em sanções nas esferas cível e criminal.
O julgamento das contas de governo é um ato político realizado pelos vereadores, que se baseiam no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As principais consequências e desdobramentos dessa decisão incluem:
Inelegibilidade: A reprovação pode enquadrar o prefeito na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990), impedindo-o de se candidatar a cargos públicos por um período de 8 anos.
Ação de Improbidade: O processo e a reprovação podem servir de base para o Ministério Público ingressar com uma Ação Civil Pública, exigindo o ressarcimento aos cofres públicos e a perda do cargo atual (caso o prefeito ainda esteja no mandato).
Investigação Criminal: Se houver indícios de crimes como peculato, fraude ou corrupção durante a gestão dos recursos, os autos são enviados para o Ministério Público ou para a Justiça comum para abertura de processo criminal.








