A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Enel Brasil S.A. a indenizar uma moradora da zona rural de Aracati que enfrentou o desabastecimento de água por quase uma semana.
A interrupção ocorreu após uma falha na rede elétrica da concessionária paralisar o sistema de bombeamento da comunidade. Atualmente, a decisão reforma a sentença de primeira instância, estabelecendo uma reparação de R$ 5 mil por danos morais.
Nesse sentido, o processo detalha que a queda de um elo fusível na rede da Enel inutilizou a bomba d’água da região. Embora os moradores tenham solicitado o reparo imediato, a energia só foi restabelecida seis dias depois.
Consequentemente, o desembargador relator, Marcos William Leite de Oliveira, destacou que a falha da concessionária comprometeu o acesso à água potável. Portanto, o tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa diante da essencialidade do serviço prestado.
Entendimento jurídico e provas do dano
A distribuidora contestou a ação alegando ter empenhado esforços para o restabelecimento e questionando a falta de provas individuais da autora. No entanto, o colegiado do TJCE validou as reclamações feitas pelos representantes do sistema de abastecimento comunitário como prova suficiente da falha geral.
Pontos-Chave da Decisão:
Nexo Causal: A falha elétrica causou diretamente a paralisação do bombeamento de água;
Direito Fundamental: O relator pontuou que a falta d’água por seis dias excede o mero aborrecimento, atingindo a dignidade da autora;
Validade das Provas: Foram aceitos registros de reclamações coletivas e postagens do representante do sistema de abastecimento local;
Valor da Indenização: Fixada em R$ 5 mil, considerando o caráter pedagógico e punitivo da sanção.
Dessa maneira, a decisão do TJCE cria um importante precedente para casos de falhas sistêmicas em comunidades rurais. Atualmente, a justiça entende que não é necessário um protocolo individual se o problema é notório e afeta toda a coletividade.
De fato, a Enel alegou ter buscado a retomada da energia, mas a demora foi considerada excessiva pelo tribunal. Assim, a condenação reforça o dever das concessionárias de manter a continuidade do serviço público.
Por fim, o acórdão ressalta que o acesso à água é um direito garantido que não pode ser negligenciado por ineficiência técnica. Fonte: TJCE.





