domingo, 19 de julho de 2026

Decon multa Beach Park em R$ 45 mil por impedir compra de meia-entrada a consumidora

Foto: Reprodução.
Foto: Reprodução.

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) aplicou uma multa de R$ 45 mil ao Beach Park Hotéis e Turismo S/A.

A sanção decorre do impedimento da compra de ingressos com o benefício de meia-entrada para uma consumidora na unidade. Nesse sentido, o estabelecimento negou a venda sob a justificativa de que a plataforma digital de validação apresentou erro técnico constante. Dessa forma, o órgão fiscalizador do Ministério Público do Ceará (MPCE) pune a falha na prestação do serviço e a falta de alternativas para o cliente em 2026.

 

Obrigatoriedade e falha na validação digital

O Decon destacou que parques aquáticos não possuem a obrigação legal estrita de conceder o benefício da meia-entrada. Segundo o órgão, quando o fornecedor opta voluntariamente por oferecer esse desconto, deve garantir o uso normal sem impor exigências que dificultem o direito.

O sistema de verificação das carteiras estudantis tornou-se um obstáculo intransponível no momento da transação comercial. Inclusive, a decisão técnica ressaltou que a empresa não ofereceu nenhuma solução imediata para resolver o problema sistêmico apresentado pela plataforma.

A fiscalização levou em conta a reincidência da empresa em infrações anteriores às normas de proteção e defesa do consumidor.

A multa de aproximadamente R$ 45 mil reflete a gravidade da conduta e o descumprimento dos deveres de informação clara e precisão.

O Beach Park deve agora efetuar o pagamento do montante ou apresentar recurso formal à Junta Recursal do Decon (Jurdecon). Assim sendo, o MPCE reforça que o cumprimento das leis de consumo é imperativo para qualquer estabelecimento que anuncie benefícios promocionais ou sociais.

 

Direitos do consumidor e orientações oficiais

O Ministério Público orienta que os cidadãos registrem reclamações sempre que encontrarem dificuldades em exercer seus direitos básicos. De fato, o fornecedor assume a responsabilidade integral pelo funcionamento de suas ferramentas digitais de venda e validação de documentos.

Assegurar condições adequadas para o exercício dos direitos fortalece a transparência no setor de turismo. Logo, o Decon mantém a vigilância sobre as práticas comerciais no estado.

O portal aguarda manifestação do Beach Park sobre a multa.

 

 

 

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