quinta-feira, 4 de junho de 2026

Depois de muita confusão, Câmara de Cascavel aprova a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024

Legenda: Presidente da Câmara Municipal, Priscila Lima - Foto: Divulgação/Vídeo.
Legenda: Presidente da Câmara Municipal, Priscila Lima - Foto: Divulgação/Vídeo.

Por Equipe do Ceará Leste 

Com a Mensagem Nº 020/2023, de 10 de abril de 2023, o Prefeito de Cascavel, Tiago Ribeiro, apresentou à apreciação da Câmara de Vereadores, o “Projeto de Lei Nº 020/2023, dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 – LDO 2024”.

Consoante a ata da 20ª sessão ordinária, de 27 de junho de 2023, os 10 vereadores da Câmara Municipal não aprovaram o PL 020/2023 com os respectivos pareceres favoráveis às Emendas Modificativas, aprovados nas Comissões Permanentes de Leis, Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças, quando cinco votaram “Não” e cinco se abstiveram.

Como divulgou este Ceará Leste, em 18/01/2024, a presidente da Câmara de Vereadores, Priscila Lima, assinou ato tornando nulo e sem qualquer efeito legal o edital da sessão extraordinária realizada em 16/01/2024, convocada pelos vereadores Tiago Rocha, Erimar Morais, Flávio Nojosa, Francisco Castro, Raimundo Bezerra e Alberto Filho, para votação e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024.

Sobre a  anulação, a presidente Priscila Lima explicou que a convocação de sessão extraordinária acontece tão-somente por ato da Presidência do Parlamento Municipal com prazo regimental de 48 horas da sessão plenária.

Priscila Lima relatou que o Prefeito da cidade enviou à Casa do Povo a LDO em 22/12/2023, quando a Casa Legislativa  estava de recesso parlamentar desde o dia 20/12.

Em sessão ordinária de 16/01/2024, a Câmara Municipal, com a presença dos 10 vereadores, aprovou com pareceres favoráveis das Comissões Permanentes, por unanimidade, a LDO 2024 com a respectiva emenda modificativa do relator da Comissão Permanente de Leis, Justiça e Redação.
A propósito, no sítio da Câmara de Vereadores aparece Comissão Permanente de Constituição e Justiça  e Comissão Permanente de Leis, Justiça e Redação, no Regimento Interno.

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