A Prefeitura de Eusébio, através do Decreto nº 903/2021, publicado neste domingo (25 de abril), mantém as medidas de isolamento social, mas libera algumas atividades econômicas e comportamentais, entre elas: as academias de ginástica; as aulas do ensino fundamental da rede privada, além de ampliar o atendimento do público em shoppings, lojas e igrejas. Mesmo com a liberação destas atividades, a Prefeitura destaca a necessidade de se manter os cuidados pessoais diante do nível de alerta da Covid-19 que enseja a manutenção das medidas de controle.
O Eusébio, com essa norma, ratifica as disposições do Decreto Estadual nº. 34.043, de 24 de abril de 2021, com algumas alterações a serem seguidas no município, Dessa forma ficam mantidas, de 26 de abril a 02 de maio de 2021, as medidas de isolamento social rígido. O “toque de recolher”, por sua vez, será observado no Eusébio, das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira.
Os espaços públicos, como praças, calçadões, quadras, campos de futebol, entre outros, permanecerão fechados, salvo para a prática de atividades físicas individuais, permanecendo vedada a prática de atividades coletivas, assim consideradas aquelas que envolvam mais de três pessoas.
Quanto às atividades de ensino no Município de Eusébio, ficam autorizadas as aulas presenciais, da rede privada, para todas as sérias do Ensino Fundamental, observada, em todos os casos, a limitação de 35% da capacidade de alunos por sala. Também estão liberadas as aulas presenciais para os discentes de formação, habilitação e qualificação de cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública, desde que inviável a realização das aulas remotamente.
O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto.
O comércio de rua e serviços, envolvendo todos os estabelecimentos situados fora de shoppings centers, funcionarão de 10h às 16h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo; os shoppings funcionarão de 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo e a cadeia da construção civil poderá iniciar as atividades a partir das 7h.
Não se sujeitam à restrição de horário: hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; laboratórios de análises clínicas; segurança privada; imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; funerárias; oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado (rodovias federais e estaduais).
As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual. Não podem funcionar cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.
Estão autorizadas as caminhadas e os passeios de bicicleta nas áreas internas dos condomínios e loteamentos fechados, observados os deveres de distanciamento e de uso de máscara. Também poderão retornar o funcionamento as academias, no período de 6h às 18h, exclusivamente para a prática de atividades individuais, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observados todos os protocolos de biossegurança.








