quinta-feira, 4 de junho de 2026

Juiz acata parcialmente denúncia contra prefeito de Pindoretama e aplica multa de R$ 25 mil 

Prefeito Dedé Soldado - Foto: Divulgação/Instagram
Prefeito Dedé Soldado - Foto: Divulgação/Instagram

Ceará Leste, em 16 de abril último,noticiou que a Promotora de Justiça Eleitoral Titular da 7ª Zona Eleitoral do Ceará, Camila Frota Furlan, solicitou a cassação do diploma dos mandatos e declaração de inelegibilidade do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Pindoretama, José Leite (Dedé Soldado) e Antônio Cândido, respectivamente, conforme denúncia de um candidato a vereador não eleito nas últimas eleições municipais da cidade sobre abuso de poder político.

A Promotora solicitou, também, a realização de eleições suplementares no município para os respectivos cargos.

Após análise dos depoimentos prestados pelas testemunhas em Juízo, o Juiz da 7ª Zona Eleitoral, Bruno Leonardo Batista de Medeiros Santos, em 17 de abril pretérito, julgou procedente, em parte, a  Representação Especial, reconhecendo a prática de conduta vedada pelos citados Prefeito e Vice-Prefeito quanto a publicações de cunho institucional no portal da Prefeitura de Pindoretama em período vedado.

Além do mais, pela veiculação de vídeo de conteúdo eleitoral em perfil da Escola Municipal Raimundo Benicio Sobrinho, caracterizando, em ambos os casos, infração de conformidade com a legislação eleitoral.

Ao Prefeito, José Leite, a sanção de multa no valor de R$ 25 mil, por conta de sua condição de Chefe do Poder Executivo e candidato à reeleição nas condutas ilícitas e na omissão quanto à fiscalização dos perfis institucionais.

Quanto ao Vice-Prefeito, Antônio Cândido, a multa no valor de R$ 5.320,50, por conta de sua condição de beneficiário reflexo da prática ilícita, considerando, sobretudo, a ausência de comprovação de sua participação direta nas condutas ilícitas.

Por fim, negou o pedido de cassação do diploma e de declaração de inelegibilidade do Prefeito e Vice-Prefeito de Pindoretama pela ausência de demonstração de gravidade qualitativa e quantitativa suficiente a comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições municipais. 

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